Atps De Contalidade Internacional
Seminário: Atps De Contalidade Internacional. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: joao1982 • 28/9/2014 • Seminário • 892 Palavras (4 Páginas) • 275 Visualizações
O Imposto sobre Produtos Industrializados, cuja sigla é IPI, é um imposto federal, ou seja, que somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo, sobre produtos industrializados no Brasil. Está previsto no Art.153, IV, da Constituição Federal. Suas disposições estão descritas através do Decreto 7.212 de 15/06/2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O fato gerador do IPI ocorre em um dos seguintes momentos:
• com o desembaraço aduaneiro do produto importado;
• com a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou do arrematador;
• com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão.
Os contribuintes do imposto podem ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador, ou a quem a lei os equiparar, a depender do caso.
A alíquota utilizada varia conforme o produto. Determinado produto tanto pode ser isento, quanto ter alíquota de mais de 300% (caso de cigarros). As alíquotas estão dispostas na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). A base de cálculodepende da transação. No caso de venda em território nacional, a base de cálculo é o preço de venda. No caso de importação, a base de cálculo é o preço de venda da mercadoria, acrescido do Imposto de Importação e demais taxas exigidas (frete, seguro, etc).
A principal função do IPI é extrafiscal proibitiva, embora ele possa ser utilizado como um imposto seletivo: para estimular o consumo de um produto, o governo pode isentá-lo do IPI ou reduzir significativamente sua alíquota. Inversamente, produtos cujo consumo o governo queira frear (caso do cigarro, bebidas e produtos de luxo, por exemplo) estão sujeitos a alíquotas proibitivas. Como as alíquotas de IPI são fixadas pelo Poder Executivo, ele também é utilizado ostensivamente pelo Governo Federal para fazer política econômica com montadoras de automóveis.
Índice
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• 1 IPI Reduzido
• 2 Equiparação à indústria
• 3 Ver também
• 4 Referências
• 5 Ligações externas
IPI Reduzido[editar]
Com a redução do IPI determinada pelo governo federal, como forma de estimular as vendas e amortizar os efeitos da crise global, aplicada pelo governo no dia 20 de abril de 2009 para produtos da linha branca (fogões, geladeiras, etc), as vendas no varejo cresceram 30% em maio de 20091 em comparação ao mesmo período de 2008, resultando a falta de produtos no comércio devido ao extraordinário aumento das vendas, o que demonstra a utilização do imposto como um tributo extrafiscal.
Tais reduções, ainda que pequenas, provocaram grande resultado positivo para os setores correspondentes, mostrando como poderia ser nossa economia se houvesse uma reforma tributária.
Existe também a suspensão do IPI relativo às Matérias-primas (MP), Produtos Intermediários (PI) e Material de Embalagem (ME), adquiridos por empresas preponderantemente exportadoras.
Não há redução de IPI no entanto para itens considerados essenciais para o desenvolvimento do país, como equipamentos para fins didáticos (NCM=90230000 com 15%), para criação de audiovisuais (NCM=9010 com 20%) ou veículos elétricos (NCM=8703 com 25%).
• Contribuinte: é qualquer PF ou PJ que execute operações de industrialização.
• Fato gerador: na saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
• Base de Cálculo: a base de cálculo do IPI é o valor do produto mais o valor do frete e das demais despesas acessórias. No caso de mercadorias recebidas do exterior, o II também integra o cálculo.
• Alíquotas do IPI: as alíquotas e suas respectivas classificações fiscais
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