CMV
Casos: CMV. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: luccass • 22/3/2015 • 969 Palavras (4 Páginas) • 275 Visualizações
CMN
A CMN, ou seja, é o principal órgão que compõe o sistema financeiro nacional (SFN)
, é o órgão que impõe regras de um bom funcionamento para o mesmo.
Criado na lei de nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
É um orgão que fiscaliza a politica de crédito, orçamento fiscal e a divida publica nacional.
Assim, nos termos da Lei n° 4.595/64, conhecida como lei da Reforma bancária, a CMN regulamenta as OP de Crédito, regula a moeda no pais, supervisiona as reservas de ouro e de cambio, é a CMN também que determina as normas para regulamentar a poupança e outros tipos de invstimentos, como os de capitais Brasileiros, mas também, a CMN superviona as atividades do BC e da CVM.
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN)
Digamos assim que é principal órgão tem como missão institucional a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro. As infraestruturas do mercado financeiro desempenham um papel fundamental para o sistema financeiro e a economia de uma forma geral. Seu funcionamento adequado é essencial para a estabilidade financeira e condição necessária para salvaguardar os canais de transmissão da política monetária. Assim, cumpre ao BCB atuar no sentido de promover sua solidez, normal funcionamento e contínuo aperfeiçoamento.
Nesse sentido, qualquer infraestrutura de mercado financeiro no Brasil, para funcionar, está sujeito à autorização e à vigilância do BCB, inclusive aqueles que liquidam operações com títulos, valores mobiliários, moeda estrangeira e derivativos financeiros. Ainda cabe ao Banco Central do Brasil, seguindo diretrizes dadas pelo Conselho Monetário Nacional, o papel de regulador, juntamente com a Comissão de Valores Mobiliários, nas suas respectivas esferas de competência.
Compete também ao BCB a definição de quais são os sistemas de liquidação sistemicamente importantes 3.
Além disso, o BCB atua também como provedor de serviços de liquidação e nesse papel ele opera o Sistema de Transferência de Reservas - STR e o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, respectivamente um sistema de transferência de fundos e um sistema de liquidação de operações com títulos públicos 4.
Como operador do STR, sistema onde há a liquidação final de todas as obrigações financeiras no Brasil, o BCB deve executar as ordens de transferência de fundos, observar os requisitos, inclusive os de segurança, aplicáveis às situações de recebimento e de emissão de mensagens de transferência de fundos, assegurar o contínuo funcionamento do sistema, observando índice de disponibilidade mínimo de 99,8% (noventa e nove vírgula oito por cento), observar as disposições legais aplicáveis ao sigilo de dados, e prestar aos participantes tempestivamente informações sobre o funcionamento do sistema. O BCB pode, também, a seu critério, suspender ou excluir participante que esteja colocando em risco o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional - SFN ou do STR, ou operando em desacordo com o disposto no regulamento do STR ou nas demais normas que regulam o funcionamento do SFN.
TESOURO NACIONAL
O Tesouro Nacional é o caixa do Governo, ou seja, o conjunto de suas disponibilidades e, ao mesmo tempo, designa também o órgão público responsável pelo gerenciamento da dívida pública do país, a Secretaria do Tesouro Nacional.
No que se refere ao caixa da União, o Brasil adota o sistema chamado de Caixa
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