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CONSÓRCIO ENTRE EMPRESAS - TRIBUTAÇÃO

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Por:   •  17/6/2013  •  Resenha  •  780 Palavras (4 Páginas)  •  632 Visualizações

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CONSÓRCIO ENTRE EMPRESAS - TRIBUTAÇÃO

O consórcio de empresas consiste na associação de companhias ou qualquer outra sociedade, sob o mesmo controle ou não, que não perderão sua personalidade jurídica, para obter finalidade comum ou determinado empreendimento, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado, exigindo para sua execução conhecimento técnico especializado e instrumental técnico de alto padrão.

Os principais tipos de consórcios são constituídos para:

a) execução de grandes obras de engenharia;

b) atuação no mercado de capitais;

c) acordos exploratórios de serviços de transporte;

d) exploração de atividades minerais e correlatas;

e) atividades de pesquisa ou uso comum de tecnologia;

f) licitações públicas.

CARACTERÍSTICAS

1) Objetivo comum para execução de determinado projeto, empreendimento ou prestação de serviço.

2) Administrado pela empresa designada líder.

3) Não se confundem com grupos de sociedades.

ENTIDADE LÍDER

Entidade consorciada nomeada líder no contrato de consórcio é responsável pela escrituração contábil e guarda dos livros e documentos comprobatórios das operações do consórcio, conforme os prazos legais.

REGISTROS CONTÁBEIS

O Consórcio de Empresas deve registrar os atos e os fatos administrativos mantendo contabilidade distinta das empresas consorciadas.

O saldo apurado na demonstração de resultado do consórcio de empresas deve ser transferido às empresas consorciadas na proporção prevista no contrato, podendo as empresas consorciadas efetuarem os registros por operação ou saldo das contas.

PROIBIÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CONSÓRCIO

O artigo 278 da Lei nº 6.404/76 estabelece que as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento.

No entanto, fica proibida a formação de consórcio de empresas no caso de restringir a liberdade de comércio, tendo por objetivo a dominação do mercado, a eliminação da concorrência, ou o monopólio na obtenção de elevação de preço, perante a ilegalidade de tais finalidades (Lei nº 8.884/94).

PERSONALIDADE JURÍDICA E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

Está estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 278 da Lei nº 6.404/76 que o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que por ventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.

INSCRIÇÃO NO CNPJ

São obrigados a inscrever-se no CNPJ os consórcios constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/76.

FORMALIDADES DO CONTRATO

De acordo com o artigo 279 da Lei nº 6.404/76, o consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo permanente do qual constarão:

I - a designação do consórcio, se houver;

II - o empreendimento que constitua o objeto do consórcio;

III - a duração, endereço e foro;

IV - a definição das obrigações e responsabilidades de cada sociedade consorciada, e das prestações específicas;

V - normas sobre o recebimento de receitas e partilha de resultados;

VI - normas sobre administração do consórcio, contabilização, representação

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