Carta De Responsabilidade Adm
Artigo: Carta De Responsabilidade Adm. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: guijcesar • 1/12/2013 • 2.513 Palavras (11 Páginas) • 631 Visualizações
A Lei Sarbanes-Oxley (em inglês, Sarbanes-Oxley Act) é uma lei estadunidense, assinada em 30 de julho de 2002 pelo senador Paul Sarbanes(Democrata de Maryland) e pelo deputado Michael Oxley (Republicano de Ohio).
Motivada por escândalos financeiros corporativos (dentre eles o da Enron, que acabou por afetar drasticamente a empresa de auditoria Arthur Andersen), essa lei foi redigida com o objetivo de evitar o esvaziamento dos investimentos financeiros e a fuga dos investidores causada pela aparente insegurança a respeito da governança adequada das empresas.
A lei Sarbanes-Oxley, apelidada de Sarbox ou ainda de SOX, visa garantir a criação de mecanismos de auditoria e segurança confiáveis nas empresas, incluindo ainda regras para a criação de comitês encarregados de supervisionar suas atividades e operações, de modo a mitigar riscos aos negócios, evitar a ocorrência de fraudes ou assegurar que haja meios de identificá-las quando ocorrem, garantindo a transparência na gestão das empresas.
Atualmente grandes empresas com operações financeiras no exterior seguem a lei Sarbanes-Oxley. A lei também afeta dezenas de empresas brasileiras que mantém ADRs (American Depositary Receipts) negociadas na NYSE, como a Petrobras,Ambev, Bunge Brasil, a GOL Linhas Aéreas, a Sabesp, aCPFL (Companhia Paulista de Força e Luz), a TAM Linhas Aéreas, a Brasil Telecom, Ultrapar (Ultragaz), a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), Banco Bradesco, Banco Itaú, TIM, Vale S.A., Vivo S.A., Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), Natura Cosméticos S.A.,Claro e a Gerdau S.A. ( Gerdau ), Grupo Comercial Cencosud.
Requisitos da lei
1. Controlar a criação, edição e versionamento dos documentos em um ambiente de acordo com os padrões ISO, para controle de todos os documentos relativos à seção 404;
2. Cadastrar os riscos associados aos processos de negócios e armazenar os desenhos de processo;
3. Utilizar ferramentas como editor de texto e planilha eletrônica para criação e alteração dos documentos da seção 404;
4. Publicar em múltiplos websites os conteúdos da seção 404;
5. Gerenciar todos os documentos controlando seus períodos de retenção e distribuição;
6. Digitalizar e armazenar todos os documentos que estejam em papel, ligados à seção 404.
Seção 404
A seção 404 determina uma avaliação anual dos controles e procedimentos internos para emissão de relatórios financeiros. Além disso, o auditor independente da companhia deve emitir um relatório distinto, que ateste a asserção da administração sobre a eficácia dos controles internos e dos procedimentos executados para a emissão dos relatórios financeiros;
CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Norma estabelece diretrizes sobre a obtenção de declarações da administração requeridas como evidência de auditoria, os procedimentos a serem aplicados ao avaliar e ao documentar as declarações da administração e a ação a ser adotada, caso a administração se recuse a prestá-las.
A carta de responsabilidade da administração é o documento que deve ser emitido pelos administradores da entidade, cujas Demonstrações Contábeis estão sendo auditadas. Essa carta é endereçada ao auditor independente, confirmando as informações e os dados a ele fornecidos, assim como as bases de preparação, apresentação e divulgação das Demonstrações Contábeis submetidas para exame de acordo com as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis.
RECONHECIMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE PELAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
O auditor deve obter evidência de que a administração reconhece sua responsabilidade pela preparação e apresentação adequada, assim como pela aprovação das Demonstrações Contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil ou outro conjunto de normas contábeis que sejam aplicáveis nas circunstâncias.
DECLARAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO COMO EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
O auditor deve obter declarações por escrito da administração sobre assuntos significativos para as Demonstrações Contábeis sempre que não se possa ter expectativa razoável quanto à existência de outra evidência de auditoria pertinente. A possibilidade de mal-entendidos entre o auditor e a administração é reduzida quando declarações verbais são confirmadas por escrito pela administração. Assuntos que devem ser incluídos em uma carta da administração estão apresentados nesta Norma e no exemplo anexo.
As declarações por escrito solicitadas da administração podem estar limitadas a assuntos considerados, individual ou coletivamente, como significativos para as Demonstrações Contábeis. Com relação a certos itens, pode ser necessário que o auditor independente esclareça à administração da entidade auditada o seu entendimento acerca de significância ou relevância desses itens em relação às Demonstrações Contábeis tomadas em conjunto.
O auditor deve obter declaração por escrito da administração que:
a) Reconhece sua responsabilidade pela elaboração e implementação de controles internos para prevenir e identificar erros; e
b) Acredita que os efeitos agregados de distorções não-ajustadas são irrelevantes, individualmente ou em conjunto, para as Demonstrações Contábeis como um todo. Resumo de tais itens deve ser incluído ou anexado à Carta de Responsabilidade da Administração.
No decorrer da auditoria, a administração da entidade auditada faz declarações ao auditor, espontaneamente ou em resposta a indagações específicas. Quando essas declarações estão relacionadas com assuntos que sejam significativos para as Demonstrações Contábeis, o auditor deve:
a) buscar evidência comprobatória de auditoria com base em fontes dentro e fora da entidade;
b) avaliar se as declarações feitas pela administração são razoáveis e consistentes com outras evidências de auditoria
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