Conhecimentos Bancários SFN
Monografias: Conhecimentos Bancários SFN. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 17/3/2015 • 736 Palavras (3 Páginas) • 191 Visualizações
No SFN, estão reunidos os poupadores, os tomadores e os intermediadores de recursos.
Quando uma instituição financeira (IF) capta recursos de poupadores, ela está fazendo uma operação
passiva.
Por sua vez, quando uma IF aplica os recursos captados, repassando-os aos tomadores, ela
está fazendo uma operação passiva.
Captando ou aplicando recursos, uma IF está desempenhando uma atividade que lhe é típica.
A intermediação financeira. Observe que a figura acima mostra uma IF entre poupadores e tomadores
de recursos.
CONCEITO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (IF)
A Lei 4.595/64 (Lei que definiu o atual SFN), conceitua instituições financeiras como:
“as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta,
intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros” (Art.17).
ESTRUTURA DO SFN
os órgãos normativos, as
entidades normativas e os operadores. Cada órgão normativo tem suas entidades supervisoras que os
auxilia na supervisão dos operadores.
Note que a estrutura não se limita as instituições financeiras propriamente ditas, mas abrange o
mercado de seguros, capitalização e os planos de previdência privados, sejam abertos ou fechados.
Os órgãos normativos são os entes superiores dentro de cada subdivisão do SFN. São a
instância decisória e não têm estrutura física. São geralmente, entes políticos .
As entidades supervisoras são órgãos do Governo que implementam e fazem cumprir as
decisões dos órgãos normativos dentro do SFN. Como se verá podem ser constituídos na forma de
autarquias, empresas públicas ou secretárias.
Os operadores são as entidades e empresas que operam no SFN, segundo as regras
definidas, seja na legislação, seja pelos órgãos normativos e entidades supervisoras. Como
demonstrado são os bancos, financeiras, corretoras, bolsas, seguradoras etc.
OS ÓRGÃOS NORMATIVOS DO SFN
São 3 os órgãos normativos do SFN:
- O Conselho Monetário Nacional – CMN;
- O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP; e
- O Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC
Para fins de estudo e avaliação de conhecimento é preciso saber a composição, a função e as
entidades subordinadas a cada um destes conselhos:
O CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
É composto por 3 representantes: O ministro da Fazenda, o ministro do Planejamento,
Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.
A presidência deste conselho cabe ao Ministro do Planejamento.
São funções do CMN, dentre outras:
1. Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional.
2. Regular o valor interno da moeda.
3. Regular o valor externo da moeda.
4. Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas ou privadas, de forma a
garantir condições favoráveis ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional.
5. Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, de forma a tornar mais
eficiente o sistema de pagamento e mobilização de recursos.
6. Zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras.
7. Coordenar as políticas monetárias, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e
externa.
O CMN utiliza a estrutura do Bacen para normatizar e acompanhar o mercado financeiro, que
abrange bancos, financeiras, cooperativas de crédito, caixas econômicas, empresas de arrendamento
mercantil (leasing) etc. Utiliza, ainda, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para realizar a
supervisão do mercado de títulos e valores mobiliários, abrangendo as bolsas de valores e de
mercadorias e futuros, as corretoras, distribuidores etc.
O CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
Atualmente o CNSP é composto de 6 membros, quais sejam:
1. Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente;
2. Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), na qualidade de VicePresidente;
3. Representante do Ministério da Justiça;
4. Representante do Banco Central do Brasil;
5. Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
6. Representante da Comissão de Valores Mobiliários.
São funções do CNSP, dentre outras:
1. Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados;
2. Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades
subordinadas a este Conselho, bem como a aplicação das penalidades previstas;
3. Estipular índices e demais condições técnicas sobre tarifas, investimentos e outras relações
patrimoniais a serem observadas pelas Sociedades Seguradoras;
4. Fixar as características gerais dos contratos de seguros;
5. Fixar normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas Sociedades
Seguradoras;
6. Delimitar o capital do IRB e das Sociedades Seguradoras, com a periodicidade mínima de dois anos,
determinando a forma de sua subscrição e realização;
7. Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; e
8. Disciplinar as operações de cosseguro, nas hipóteses em que o IRB não aceite resseguro do risco
ou quando se tornar conveniente promover melhor distribuição direta dos negócios pelo mercado
O utiliza a estrutura da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e do Instituto de
Resseguros do Brasil (IRB) para normatizar e acompanhar o mercado de seguros, que abrange
seguradoras, empresas de capitalização e os fundos abertos de previdência complementa
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