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Conhecimentos Bancários SFN

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Por:   •  17/3/2015  •  736 Palavras (3 Páginas)  •  191 Visualizações

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No SFN, estão reunidos os poupadores, os tomadores e os intermediadores de recursos.

Quando uma instituição financeira (IF) capta recursos de poupadores, ela está fazendo uma operação

passiva.

Por sua vez, quando uma IF aplica os recursos captados, repassando-os aos tomadores, ela

está fazendo uma operação passiva.

Captando ou aplicando recursos, uma IF está desempenhando uma atividade que lhe é típica.

A intermediação financeira. Observe que a figura acima mostra uma IF entre poupadores e tomadores

de recursos.

CONCEITO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (IF)

A Lei 4.595/64 (Lei que definiu o atual SFN), conceitua instituições financeiras como:

“as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta,

intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou

estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros” (Art.17).

ESTRUTURA DO SFN

os órgãos normativos, as

entidades normativas e os operadores. Cada órgão normativo tem suas entidades supervisoras que os

auxilia na supervisão dos operadores.

Note que a estrutura não se limita as instituições financeiras propriamente ditas, mas abrange o

mercado de seguros, capitalização e os planos de previdência privados, sejam abertos ou fechados.

Os órgãos normativos são os entes superiores dentro de cada subdivisão do SFN. São a

instância decisória e não têm estrutura física. São geralmente, entes políticos .

As entidades supervisoras são órgãos do Governo que implementam e fazem cumprir as

decisões dos órgãos normativos dentro do SFN. Como se verá podem ser constituídos na forma de

autarquias, empresas públicas ou secretárias.

Os operadores são as entidades e empresas que operam no SFN, segundo as regras

definidas, seja na legislação, seja pelos órgãos normativos e entidades supervisoras. Como

demonstrado são os bancos, financeiras, corretoras, bolsas, seguradoras etc.

OS ÓRGÃOS NORMATIVOS DO SFN

São 3 os órgãos normativos do SFN:

- O Conselho Monetário Nacional – CMN;

- O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP; e

- O Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC

Para fins de estudo e avaliação de conhecimento é preciso saber a composição, a função e as

entidades subordinadas a cada um destes conselhos:

O CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

É composto por 3 representantes: O ministro da Fazenda, o ministro do Planejamento,

Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.

A presidência deste conselho cabe ao Ministro do Planejamento.

São funções do CMN, dentre outras:

1. Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional.

2. Regular o valor interno da moeda.

3. Regular o valor externo da moeda.

4. Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas ou privadas, de forma a

garantir condições favoráveis ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional.

5. Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, de forma a tornar mais

eficiente o sistema de pagamento e mobilização de recursos.

6. Zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras.

7. Coordenar as políticas monetárias, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e

externa.

O CMN utiliza a estrutura do Bacen para normatizar e acompanhar o mercado financeiro, que

abrange bancos, financeiras, cooperativas de crédito, caixas econômicas, empresas de arrendamento

mercantil (leasing) etc. Utiliza, ainda, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para realizar a

supervisão do mercado de títulos e valores mobiliários, abrangendo as bolsas de valores e de

mercadorias e futuros, as corretoras, distribuidores etc.

O CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS

Atualmente o CNSP é composto de 6 membros, quais sejam:

1. Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente;

2. Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), na qualidade de VicePresidente;

3. Representante do Ministério da Justiça;

4. Representante do Banco Central do Brasil;

5. Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

6. Representante da Comissão de Valores Mobiliários.

São funções do CNSP, dentre outras:

1. Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados;

2. Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades

subordinadas a este Conselho, bem como a aplicação das penalidades previstas;

3. Estipular índices e demais condições técnicas sobre tarifas, investimentos e outras relações

patrimoniais a serem observadas pelas Sociedades Seguradoras;

4. Fixar as características gerais dos contratos de seguros;

5. Fixar normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas Sociedades

Seguradoras;

6. Delimitar o capital do IRB e das Sociedades Seguradoras, com a periodicidade mínima de dois anos,

determinando a forma de sua subscrição e realização;

7. Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; e

8. Disciplinar as operações de cosseguro, nas hipóteses em que o IRB não aceite resseguro do risco

ou quando se tornar conveniente promover melhor distribuição direta dos negócios pelo mercado

O utiliza a estrutura da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e do Instituto de

Resseguros do Brasil (IRB) para normatizar e acompanhar o mercado de seguros, que abrange

seguradoras, empresas de capitalização e os fundos abertos de previdência complementa

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