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Contabilidade Diversa

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Por:   •  23/10/2014  •  397 Palavras (2 Páginas)  •  259 Visualizações

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Culturas Permanentes são cultivos que permanecem vinculados ao solo por um longo período, são culturas que proporcionam mais de uma colheita e não precisam ser replantada após a colheita.Culturas Permanentes são cultivos que não permanecem vinculadas ao solo por um longo período e proporcionam apenas uma colheita, estando sujeitas ao replantio após a colheita.Culturas Temporárias são os cultivos que duram mais que 1 (um) ano ou se caracterizam por proporcionar mais uma colheita e não precisam ser replantadas após a colheita. Culturas Temporárias são os cultivos que duram no máximo 1 (um) ano ou se caracterizam por proporcionar apenas uma colheita. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização de trabalhos;

CONSIDERANDO que a constante evolução e a crescente importância da auditoria exigem atualização e aprimoramento das normas endereçadas a sua regência, de modo a manter permanente justaposição e ajustamento entre o trabalho a ser realizado e o modo ou processo dessa realização;

CONSIDERANDO que a forma adotada de fazer uso de trabalhos de instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes constantes dessas relações;

CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, instituído pelas Portarias CFC n.ºs 13, 25, 26, 27, 30, 34, 42, 43 e 44/98;

CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, atendendo ao que está disposto na Resolução CFC n.º 751, de 29 de dezembro de 1993, elaborou o item NBC T 10.4 – Fundações, da NBC T 10 – Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas;

CONSIDERANDO que por se tratar de atribuição que, para o adequado desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade em regime de franca, real e aberta cooperação com o Banco Central de Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, o Instituto Brasileiro de Contadores, o Ministério da Educação e do Desporto, a Secretaria Federal de Controle, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Superintendência de Seguros Privados,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Norma Brasileira de Contabilidade, assim discriminada: NBC T 10.4 – Fundações.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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