Direito Tributario
Casos: Direito Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: amandairene • 15/3/2014 • 1.570 Palavras (7 Páginas) • 465 Visualizações
INTRODUÇÃO.
Neste trabalho será apresentado um modelo de Contrato Social, através de informações das aulas aplicadas da aula tema 1 até aula tema 7. O Contrato é de uma empresa que fabrica urnas eletrônicas, dada se o nome de Monomono Eletrônica Ltd.
CONTRATO DE COSNTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA DA
Empresa Monomono Eletrônico Ltda.
Pelo presente instrumento particular,
Teobaldo Araujo, maior, brasileiro, empresário, casado sob o regime de comunhão universal de bens, nascido em 25 de janeiro de 1974, portador da Carteira de Identidade nº RG nº. 41.456.343 SSP/SP, expedida por SSP-SP, portador do CPF sob o nº. 221.879.438-10, residente e domiciliado na Rua Oito, nº 51, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis – SP, Cep.12.445-88
Vinicios Andrade de Araujo, maior, brasileiro, solteiro, administrador, nascido em 02 de Agosto de 1984, portador da Carteira de Identidade RG nº 18-482-421 expedida por SSP-SP, portador do CPF sob o nº 115-854-603-93, residente e domiciliado na Rua -Oito, nº 64, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis – SP, CEP:12.445-88
Art.997, I, CC/2002) tem entre si, justo e combinado a constituição de uma sociedade civil por cotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação que lhe for aplicável.
Art.997, I, CC/2002) tem entre si, justo e combinado a constituição de uma sociedade civil por cotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação que lhe for aplicável.
PESSOA JURIDICA:
I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO DE DURAÇÃO E OBJETO SOCIAL
Sociedade Jurídica atendera sob o nome de Mononomo Eletrônica Ltda. e terá sede e domicílio na Rua Oito, nº 64, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis – SP, CEP:12.445-88
Podendo abrir filiais há qualquer momentos em outras localidades do território nacional, atribuindo-lhes o capital nominal que julgar necessário ao fim colimado.
Cláusula Primeira
A denominação da sociedade é “01 LTDA”.
A sede da sociedade será à Rua oito no distrito Industrial Aracemopolis- Estado de São Paulo.
A sociedade poderá abrir filiais em outras localidades, desde que por via de alteração contratual..
Cláusula Segunda
O Capital Social é de R$ 2.000.000.00 (dois milhões de reais), dividido em 100.000,00 (Cem mil) quotas, no valor nominal de R$ 1.000,00 (Mil reais) cada uma, totalmente subscrito e integralizado neste ato em moeda corrente do País, ficando assim distribuído entre os sócios:
SÓCIO QUOTAS PORCENTAGEM
Teobaldo Araujo 100.000.00 50 %
Vivicios Andrade de araujo 100.000.00 50 %
TOTAL 2.000.000,00 100 %
Cláusula Terceira
Objeto será fabricação de urnas eletrônicas.
Cláusula Quarta
O início das atividades dar-se-á com a assinatura do presente contrato e o seu registro na junta comercial na cidade de Aracemopolis no Estado de são Paulo - SP, e terá prazo de duração indeterminado.
II - DO CAPITAL SOCIAL, DA RESPONSABILIDADE, DA DIVISÃO E DA CIRCULAÇÃO DAS QUOTAS DO CAPITAL SOCIAL
Cláusula Quinta
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
Cláusula Sexta
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1.052 da Lei de Janeiro de 2002. (art. 1.052, CC/2002
As quotas do capital social, assim como os direitos sobre as mesmas, não poderão ser transferidas, vendidas, alienadas, entregues em dação de pagamento ou cedidas a qualquer título, sem que as mesmas sejam oferecidas aos demais sócios, que em condições de igualdade, terão sempre o direito de preferência.
Parágrafo Primeiro - Se algum sócio pretender transferir, vender, alienar e ceder, mesmo em dação de pagamento suas quotas, deverá dar ciência de tal fato aos demais sócios, comunicando estes por escrito para que, no prazo de 30 (trinta) dias da comunicação, os mesmos possam exercer os direitos de preferência.
Parágrafo Segundo - Se o alienante for um dos sócios, e as quotas forem alienadas a terceiros ou mesmo a outro sócio, cuja condição profissional não for idêntica, o Contrato Social será alterado para cumprimento das restrições quanto ao artigo 25 do Decreto Lei 9295/46 e para modificação do objetivo social e da responsabilidade técnica.
Parágrafo Terceiro - O não exercício por parte dos sócios, quanto ao direito de preferência no prazo fixado no parágrafo primeiro, permitirá que o sócio alienante efetue a transferência das quotas oferecidas.
Cláusula Sétima
III - DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E DO EXERCÍCIO SOCIAL
A administração da sociedade e o uso da denominação social será exercida pelo sócio-admnistrador Vinícius Andrade Araújo. Ao administrador caberá a prática de todo e qualquer ato administrativo, tal como: representação da sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicial, perante quaisquer terceiros, tais como: repartições públicas federais, estaduais, e municipais, autarquias, o comércio
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