Economia Legal
Pesquisas Acadêmicas: Economia Legal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jaque05 • 25/11/2013 • 293 Palavras (2 Páginas) • 221 Visualizações
Resumo: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS SOCIEDADES ANÔNIMAS E SEU REGRAMENTO
Trata das sociedades anônimas e seu regramento Legal, esclarecendo a importância econômica na atualidade. Vários os motivos que levaram o homem a pensar na sociedade como meio de conseguir seus objetivos. Em seguida a limitação da responsabilidade e, finalmente, para o surgimento do tipo societário. O autor analisa a sociedade anônima em si, citando características e fundamentos, apontando seu funcionamento e obrigações. O tema das sociedades anônimas que, ao lado da sociedade limitada, apresenta-se um dos principais tipo societário de nosso momento econômico e, conseqüentemente, um dos que merece maior estudo e atenção. Descrevendo um breve apanhado sobre as características das sociedades econômicas em geral. A exploração de uma atividade econômica pode ser feita apenas por uma pessoa. Uma pessoa só não dispõe de recursos necessários, como capital, infra-estrutura e até tempo para desenvolver a atividade por si mesma, ela uni forças com outra para alcançar resultados almejados. Formando-se forte economicamente, e tem mais força para aplicar na exploração de atividade que a pessoa isoladamente não conseguiria explorar. A formação de uma sociedade empresária, independente da união de esforços para uma finalidade comum, em nosso momento econômico possibilita a formação de sociedades. A complexidade das relações econômicas atinge um grau muito elevado. A personalidade jurídica da sociedade empresária:
Tratada no nosso Código Civil em seus artigos 40 a 44 dos tipos de pessoas jurídicas admitidas por nosso direito. A parte que mais nos interessa é a que fala das sociedades:
“Art.44. São pessoas jurídicas de direito privado:
A partir do momento que a sociedade adquire personalidade jurídica passa a existir uma nova pessoa, diferente daquelas que a constituíram. Quanto ao momento em que se adquire personalidade jurídica, vigora o disposto no Art. 45 de nosso Código... [continua]
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