Economia multidisciplinar
Seminário: Economia multidisciplinar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: GuiiFraga • 10/9/2014 • Seminário • 836 Palavras (4 Páginas) • 635 Visualizações
Multidisciplinaridade da Economia
Embora a Economia tenha seu núcleo de análise e seu objeto bem definidos, ela tem correlação com outras ciências. Afinal, todos estudam a mesma realidade, e evidentemente há muitos pontos de contato, onde são estabelecidas relações entre a Economia e outras áreas do conhecimento. Outra boa justificativa para esta relação com outras disciplinas envolve buscar mais instrumental de trabalho.
As multidisciplinas da Economia são:
• Economia, Física e Biologia;
• Economia, Matemática e Estatística;
• Economia com o Direito;
• Economia e Política;
• Economia e História;
• Economia e Geografia;
• Economia e Sociologia;
• Economia com a Moral, Religião, Justiça e Filosofia.
Dentre todas essas, a destacável é Economia com Direito.
Economia com Direito:
Os sujeitos da economia (indivíduos, empresas e governo) são ajustados e limitados pelas leis; buscam maior interdependência entre as áreas; e é ligada a estrutura jurídica do sistema. E compete à lei situar o homem, a empresa e a sociedade diante do poder político e da natureza.
Muitas vezes o fenômeno econômico dita o surgimento de uma instituição jurídica ou vice-versa. Se ao Direito está dada à incumbência de organizar a ordem social e se dentro da ordem social inclui-se também a economia, podemos relacionar as relações entre Economia e o Direito, para que haja uma sociedade mais igualitária, harmoniosa e em desenvolvimento.
A relação entre economia e direito existe desde que o homem passou a viver em sociedade. Porém essa relação passou a ser estudada de forma sistemática, a partir do século XVIII com Adam Smith. Adam Smith foi um grande filosofo e economista escocês, conhecido como o pai da economia moderna.
Uma boa regulamentação de mercado e uma legislação clara, objetiva e simples são fundamentais para o desenvolvimento de uma economia de mercado. Sem direitos de propriedade bem-definidos, é muito difícil a realização de trocas e, portanto, o desenvolvimento econômico.
A maior parte dos juristas e economistas, ao utilizar a expressão Análise Econômica do Direito, se refere, comumente, à aplicação de métodos econômicos – da microeconomia em especial – a questões legais. Nesse sentido, tendo em vista que o Direito é, de uma perspectiva objetiva, a ‘’’arte de regular o comportamento humano’’’ e que a Economia é a ciência que estuda a tomada de decisões em um mundo de recursos escassos e suas consequências, a Análise Econômica do Direito seria o emprego dos instrumentais teóricos e empíricos econômicos e ciências afins para expandir a compreensão e o alcance do direito, aperfeiçoando o desenvolvimento, a aplicação e a avaliação de normas jurídicas, principalmente com relação às suas consequências.
6 - Crescente interesse pela economia e desenvolvimento econômico:
Eventos recentes que influenciaram os estudos da economia mundial:
• Grande depressão de 30: estudiosos da economia buscaram encontrar caminhos para a estabilização ocorrida em virtude da quebra da bolsa de NY (1929);
• 1936: John Maynard Keynes postula a moderna teoria da análise econômica, onde propunha que as políticas econômicas adotadas não funcionavam adequadamente, e sugeria que o Estado deveria intervir como regulador da Economia.
• 1945: 55% da capacidade industrial voltada para armamentos (na época era considerado muito mais lucrativo e tinha grande demanda); também houve um grande despertar para o crescimento de povos subdesenvolvidos (foi motivado principalmente
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