Etica Nos Negocios
Artigo: Etica Nos Negocios. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: LuisFerreira • 7/5/2014 • 1.337 Palavras (6 Páginas) • 335 Visualizações
A Schincariol era uma empresa familiar fundada como Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A em 1939 na cidade de Itu, em São Paulo, e produzia, inicialmente, somente refrigerantes. A partir de 1989 começou a produzir cervejas e ampliou suas atividades, com a abertura de filiais em outros estados do País.
A partir de 1993, o Grupo Schincariol firmou-se no mercado consumidor, com aumento do consumo de cervejas e ascensão da disputa entre os fabricantes. Em 2003, com o lançamento da Nova Schin, o Grupo chegou a fechar o ano com mais de 11% de participação no mercado, porém, fechou o ano com prejuízos.
No ano seguinte, 2004, o faturamento da empresa foi de quase R$ 1 bilhão a mais que no ano anterior e aumentava sua participação no mercado consumidor.
Entre 2003 e 2005 Schincariol quadriplicou seu tamanho e passou a ser alvo de acusação, perante seus concorrentes, de que sua expansão era decorrente de fraudes e sonegação de impostos.
Uma megaoperação iniciada em 2004 pela Polícia Federal e a Receita Federal descobriu o esquema de sonegação de impostos da Schincariol, que ficou conhecida como “Operação Cevada”.
Segundo a revista Isto É, o esquema de sonegação tinha como base a parceira da cervejaria com centenas de distribuidores. Basicamente, as distribuidoras emitiam notas fiscais subfaturadas e a diferença dos valores era recebida “por fora” e em dinheiro levada aos donos da cervejaria.
A revista Época apresenta que, segundo os investigadores, a Schincariol sonegou cerca de R$ 1,5 bilhão e deve, aproximadamente, R$ 600 milhões em multas.
Segundo a Revista Exame apurou junto à Polícia Federal, os principais indícios para acusar e prender os donos da Schincariol foram:
a) Empresas de fachada que emitiam notas fiscais frias;
b) Pagamento de propinas para fiscais da Receita Federal;
c) Emissão de notas fiscais com ICMS menor que o real;
d) Uso da mesma nota fiscal mais de uma vez;
e) Vendas subfaturadas ou sem emissão de nota fiscal;
f) Exportações fictícias e importações com declaração falta de conteúdo.
Dentro do contexto de Ética, foram desconsiderados alguns aspectos na empresa tais como:
a) Os donos da empresa sabiam de todo o esquema e descumpriam com as determinações legais quanto a emissão de documentos fiscais;
b) A participação de funcionários públicos para fazerem “vista-grossa” diante das irregularidades da Schincariol, demonstrava falta de ética dentro do funcionalismo público e na organização;
c) Os executivos orientavam aos subordinados para a realização dos crimes, o que implicou em participação de todos no processo de falta de moral diante da sociedade civil;
d) Todos os envolvidos no processo sabiam que estavam fazendo algo sem ética e imoral.
2.1 FALTA DE ÉTICA DOS CONTADORES
A sonegação de impostos e fraudes ocorridas na Schincariol foram prejudiciais aos negócios do grupo e houve alguns atos do Código de Ética do Contador que foram infringidos pelos profissionais e constam no capítulo II do documento:
2.1.1 Da parte dos Deveres
Do Artigo 2º foram infringidos os seguintes itens:
a) O ítem I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
Os itens citados foram infringidos pelo Contador que participava dos esquemas de sonegação de impostos e fraudes de notas fiscais, pois tinha conhecimento de que tais fatos ocorriam dentro da empresa. Assim como deixou de cumprir com as determinações legais contidas em órgãos que fiscalizam o exercício da atividade contábil no Brasil.
2.1.2 O que é vedado ao Contador
Do Artigo 3º, o Contador realizou os seguintes itens no desempenho de suas funções:
a) O ítem VI – manter a Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinentes;
b) O ítem VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção;
c) O ítem XIII – aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
d) O item XX – executar trabalhos técnicos contábeis sem observância dos Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
O Contador participava dos crimes cometidos na Schincariol nos momentos em que elaborava e assinava balancetes fraudulentos, notas fiscais frias e os valores “por fora”, descumprindo os princípios técnicos contidos nas Normas de Contabilidade e participando da forma da organização contábil em não conformidade com a legislação pertinente.
O Código de Ética do Contador, em seu Capítulo V, traz as penalidades que o profissional poderá sofrer por não seguir o código da profissão. O julgamento de tais atos cometidos pelo Contador é realizado pelo Conselho Regional de Contabilidade e, posteriormente, poderá ser enviado ao Conselho Federa de Contabilidade, após recurso da decisão emitido pelo conselho inicial.
2.2 COMPORTAMENTO
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