Evicção E Doação
Ensaios: Evicção E Doação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: amlwpds • 1/9/2014 • 377 Palavras (2 Páginas) • 481 Visualizações
Com base na leitura dos capítulos 10 e 11 do livro-texto da disciplina,construa um texto entre 7 e 10 linhas, que analise a evicção e a doação, devendo ser observado o seguinte questionamento:
-O instituto da evicção poderá incidir numa doação? Como deverá proceder o corretor de imóveis para tentar evitar os danos da evicção?
Evicção é o vicio na alienação do bem! O alienante vende um bem que não é dele, por exemplo, se um terceiro vem reivindicar a coisa do adquirente, o alienante responde pelas consequências da evicção. Normalmente o terceiro vai cobrar do adquirente. Se o adquirente agiu de boa fé, ele terá o direito de reclamar do alienante o prejuízo.
A doação é um contrato em que uma pessoa, por liberdade, transfere do seu patrimônio bens e vantagens para outro. Pela lei, o doador não responde pela evicção, salvo na doação para casamento, que é uma doação onerosa para o donatário.
Um corretor deve estar ciente dos riscos da evicção, pois eventualmente pode pegar um alienante sacana que quer vender algo que não é dele ou um imóvel todo enrolado. Então ele deverá extrair certidões negativas fiscais, previdenciárias, trabalhistas, estaduais, municipais dentre outras para se assegurar da legitimidade do imóvel .
Evicção é um vicio no direito do alienante/vendedor. O exemplo mais fácil é o direito de propriedade, ou seja, ele está vendendo algo que não é dele. Se ele fecha uma compra e venda com um adquirente, o terceiro legítimo proprietário poderá reclamar junto ao adquirente do bem. Esse adquirente, por sua vez, se agiu de boa fé, poderá reclamar do alienante, que responde pelos vícios da evicção. O alienante sempre respondera pela evicção.
Numa doação, por ser um contrato unilateral e sem conteúdo econômico, não faz muito sentido o doador responder pela evicção, já que em tese o donatário não teve nenhum prejuízo em receber o bem com o vicio.
Uma corretagem deve ser feita com toda precaução necessária, para evitar os riscos da evicção,pois eventualmente pode pegar um alienante mau intencionado que quer vender algo que não é dele ou um imóvel com problemas jurídicos. Para tanto o corretor deve extrair certidões negativas fiscais, previdenciárias, trabalhistas, estaduais, municipais dentre outras para se assegurar da legitimidade do imóvel .
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