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Existem vários termos que definem a família (Recuperação Automática)

Por:   •  2/6/2017  •  Relatório de pesquisa  •  465 Palavras (2 Páginas)  •  117 Visualizações

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     Existem vários termos que definem a família; no dicionário Aurélio por exemplo família significa “grupo de pessoas vivendo sob o mesmo teto (esp. o pai, a mãe e os filhos). ” Se formos perguntar para pessoas idosas elas iram falar que família é constituída por uma mulher e um homem, e se pararmos para perguntar a jovens alguns iram se confundir em suas respostas, mas a grande questão é que não tem como nos dias de hoje dar uma definição exata sobre o que é família, pois existe aquela família que se limita entre um avô e seu neto ou irmãos e dentre vários outros tipos de famílias.

     O que deve ser levado em conta é que sim família é formada a partir da união de um homem com uma mulher, pois foi pelo relacionamento do homem com a mulher que foi gerado a criança que é criada pelos seus avós ou o casal homoafetivo que estão juntos. O estatuto da família visa o bem-estar e a saúde da família, não importando se é no modo tradicional ou moderno digamos assim. O que não se pode fazer é taxar a família como tradicional ou moderna porque família não é formada pela definição que dão a ela e sim pelo seu elemento formador.

     Quem nasceu primeiro? O ovo ou a galinha? Obvio que para se criarem ovos precisa-se da galinha, bem como para se gerar filhos precisam-se de pais no sentido strictu. Toda criação precisa de um projeto originário que no contexto em que estamos falando se dá a família (Mãe, Pai e  Filhos) porém existem projetos que sofrem alterações no decorrer de seu desenvolvimento e não  quer dizer com isso que haja mudança em seu conceito, mas essas famílias que se desenvolveram tais como casais homoafetivos, avós e netos, ou adoção e  dentre várias outras são vistas pela lei como família substitutas e ou agregadas e isso podemos ver na  LEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009. 

“Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. ” 

E embora a Família substituta seja uma família que não se dá no seu conceito originário, mas no afetivo, ela não é o projeto original e sim um desenvolvimento dele. Portanto essas medidas que o estatuto da Família quer aplicar são necessárias para resolver todos os impasses que foram gerados em relação ao conceito legal e original de Família.

     

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