GESTAO FINANCEIRA
Artigos Científicos: GESTAO FINANCEIRA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PRINCIRILO • 27/8/2014 • 2.528 Palavras (11 Páginas) • 348 Visualizações
Introdução
Este trabalho é fruto dos esforços empreendidos pelo grupo na aquisição de informação acerca dos modelos de previsão para a arrecadação do Imposto, designadamente:
Impostos directos, Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), sobre rendimentos de pessoas colectivas (IRPC) e os indirectos sobre valor acrescentado (IVA) e sobre as mercadorias importadas ou exportadas no território aduaneiro (imposto aduaneiro ou Tributário).
O trabalho limita se na explanação dos impostos desde a sua conceitualização, incidências e isenções. Importa referir que a colecta do imposto esta na responsabilidade da Autoridade tributária.
Objectivos
Geral
Conhecer a natureza dos impostos (directos e indirectos) integrados pelo sistema tributário nacional.
Específicos
Identificar as isenções de cada tipo do imposto;
Descrever as incidências dos impostos (directos e indirectos) vigentes no país.
Imposto
Segundo a lei nº2/2006 no seu artigo 3 nº2 define impostos como “prestações obrigatórias avaliáveis em dinheiro, exigidas por uma entidade pública, para sua pressecução de fins públicos sem contraprestação individualizada, e cujo facto tributário assenta em manifestação de capacidades contribuitivas devendo estar previsto na lei”.
Os impostos do sistema tributário nacional classificam –se em directos e indirectos, actuando a diversos níveis, designadamente:
Tributação directa dos rendimentos e da riqueza, sendo feita atraves dos seguintes impostos: IRPC e IRPS;
Tributação indirecta- imposto sobre a despeza, integra o IVA, ICE e os direitos aduaneiros.
Imposto sobre valor acrescentado (IVA)
De acordo com o exposto na lei dos impostos (lei nº2/2006) alinea c o IVA “é uma contribuição especial nacional e autárquica”. O IVA é um imposto indirecto que se aplica sobre o consumo e é financiado pelo consumidor final. É um imposto indirecto porque o fisco não aufere directamente do tributário (contribuente).
A cobrança do IVA tem lugar quando uma empresa vende um produto ou serviço e emite a factura correspondente. As companhias tem como regra geral, o direito de receber um reembolso do IVA que pagaram a outras empresas contra facturas, o que se conhece como credito fiscal, que lhe resta do montante do IVA que cobram aos seus clientes (débito fiscal).
Os consumidores finais, por sua vez pagam o IVA sem receber qualquer reembolso, a unica forma de controlar IVA é emitindo uma factura ou outro tipo de documento de venda ao consumidor ficando a loja em questão uma cópia.
Incidência
O IVA incide sobre vários tipos de bens e prestações de serviços ao longo de todo circuito económico, neste caso cada sujeito passivo entrega ao estado o valor do IVA apurado, ou seja, adiferença entre o IVA liquidado nas vendas ou prestações de bens e serviços efectuado e o IVA dedutível suportado a montante pelas aquisições de bens e serviços.
Segundo a lei n° 32/2007 no seu Artigo 6 nº1 do CIVA, são tributáveis as transmissões de bens que estejam situados no território nacional no momento em que se inicia o transporte ou expedição para o adquirente ou, no caso de não haver expedição ou transporte, no momento em que são postos à disposição do adquirente.
Isenção do IVA
O artigo 9.º n°1-5 do CIVA estabelece diversas isenções de IVA, convindo destacar os seguintes pontos:
1 - As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas, efectuadas por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares.
2 - As transmissões de cadeiras de rodas e veículos semelhantes, accionados manualmente ou por motor, para deficientes, aparelhos, artefactos e demais material de prótese ou compensação destinados a substituir, no todo ou em parte, qualquer membro ou órgão do corpo humano ou a tratamento de fracturas e, bem assim, os que se destinam a ser utilizados por invisuais ou a corrigir a audição.
3 - As transmissões de órgãos, sangue e leite humanos.
4 - O transporte de doentes ou feridos em ambulâncias ou outros veículos apropriados efectuado por organismos devidamente autorizados.
5 - As transmissões de bens e as prestações de serviços ligadas à segurança e assistência sociais e as transmissões de bens com elas conexas, efectuadas por entidades públicas ou organismos sem finalidade lucrativa cujos fins e objecto sejam reconhecidos pelas autoridades competentes.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – IRPS
Segundo a lei n° 33/2007 no artigo 1 do CIRPS, O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – IRPS, é um imposto directo que incide sobre o valor global anual dos rendimentos, mesmo quando provenientes de actos ilícitos.
Incidência do IRPS
Ficam sujeitas a IRPS as pessoas singulares que residam em território moçambicano e as que, nele não residindo, aqui obtenham rendimentos. Existindo agregado familiar, o imposto é devido pelo conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem, considerando-se como sujeitos passivos aquelas a quem incumbe a sua direcção (lei n° 33/2007 artigo 18 n° 1 e 2 do CIRPS,).
O IRPS devido pelas pessoas residentes em território moçambicano, incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território. Tratando-se de não residentes, o IRPS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território moçambicano (lei n° 33/2007 artigo 20 n° 1 e 2 do CIRPS).
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas – IRPC
Tal como já referimos que os impostos são prestações
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