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MEMORIAL PRAÇA

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Por:   •  6/10/2014  •  4.066 Palavras (17 Páginas)  •  361 Visualizações

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NOVA PRAÇA – CENTRO

MEMORIAL DESCRITIVO E CRITÉRIO DE MEDIÇÕES

PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES Projeto e Especificações;

Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância aos desenhos dos projetos e respectivos detalhes, bem como a estrita obediência às prescrições e exigências contidas em Memorial Descritivo, Critérios de Medição, Planilha Orçamentária, todos eles convenientemente autenticados por ambas as partes como elementos integrantes do Contrato e valendo como se, no mesmo Contrato, efetivamente transcrito fossem.

Concluídas as obras, o Construtor fornecerá ao proprietário (PML) os desenhos atualizados de qualquer elemento ou instalação da obra que, por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos. Ditos desenhos devidamente autenticados, serão executados em papel vegetal.

DISPOSIÇÕES GERAIS E CRITÉRIO DE ANALOGIA

Disposições Gerais I:

Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas nestas Especificações, salvo disposição expressa e diversa estabelecida em documento próprio, cujas prescrições prevalecerão.

O Construtor só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as Especificações.

Cada lote ou partida do material deverá, além de outras averiguações, ser contrastado com a respectiva amostra, previamente aprovada.

As amostras de materiais aprovadas pela fiscalização, depois de convenientemente autenticadas por esta e pelo Construtor, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.

Obriga-se o Construtor a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela

Fiscalização, dentro de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da ordem de serviço atinente ao assunto.

Será expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaçam a estas

Especificações.

Critério e Analogia:

1º - Se as circunstâncias ou condições locais tornarem, porventura, aconselhável à substituição de alguns dos materiais especificados, esta substituição obedecerá ao disposto nos itens subsequentes e só poderá

ser efetuada mediante expressa autorização, por escrito, do Órgão Fiscalizador, para cada caso particular.

2º - A substituição referida no item precedente será regulada pelo critério de analogia, conforme a seguir definido.

3º - Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência se desempenharem idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas na Especificação ou na Norma de Execução que a eles se refiram.

4º - Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia parcial ou semelhança se desempenham idênticas funções construtivas, mas não apresentam as mesmas características exigidas na Especificação ou na Norma de Execução que a eles se refiram.

5º - Na eventualidade de uma equivalência, a substituição se processará sem haver compensação financeira para as partes, Proprietário (PML) e Construtor.

6º - Na eventualidade de uma semelhança, a substituição se processará com a correspondente compensação financeira para uma das partes, ou seja, Proprietário (PML) ou o Construtor.

7º - O critério de analogia a que se refere o item 2º, retro, será estabelecido, em cada caso, pelo Órgão

Fiscalizador e pelo Especificador.

8º - A consulta sobre analogia – envolvendo equivalência ou semelhança – será efetuada, em tempo oportuno, pelo Construtor, não admitindo o Proprietário (PML), em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o não cumprimento dos Prazos estabelecidos na documentação contratual.

9º - Na hipótese de verificar-se uma semelhança – vide item 6º, retro – o pagamento correspondente será objeto do disposto sobre o assunto na documentação contratual.

10º - Nas Especificações, a identificação de materiais ou equipamentos por determinada marca implica, apenas, na caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência e semelhança subordinada ao item 7º, retro.

Disposições gerais II:

Os encarregados de obras deverão possuir obrigatoriamente, experiência mínima de 5 (cinco) anos, adquirida no exercício de idênticas funções em obras de características semelhantes à contratada, além de hábitos sadios de conduta a não possuírem o vício de alcoolismo.

O dimensionamento da equipe de Encarregados e Auxiliares ficará a cargo do Construtor, de acordo com o plano de construção previamente estabelecido.

O Encarregado Geral auxiliará o Engenheiro Residente na supervisão dos trabalhos de construção.

O elemento para ocupar o cargo deverá possuir experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos, adquirida no exercício da função idêntica, em obras de características semelhantes à contratada.

Deverá possuir, no mínimo, grau de escolaridade média ou treinamento especializado.

Substituição

O Órgão Fiscalizador poderá exigir do construtor a substituição de qualquer profissional do canteiro de obras desde que verificada a sua incompetência para execução das tarefas, bem como apresentar hábitos de conduta nocivos à boa administração do canteiro.

A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação, por escrito, da Fiscalização.

O Proprietário (PML), poderá exigir

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