Mediação das Relações de Trabalho
Por: isabela zambalde • 3/7/2018 • Trabalho acadêmico • 1.746 Palavras (7 Páginas) • 145 Visualizações
Professora : Lúcia Maria Almendra Correia Lima
Disciplina: Gestão Estratégica de Recursos Humanos
Graduação Tecnológica em Marketing
Grupo:
Bruna Oliveira
Cristiane Resende
Isabela Zambalde
Rodrigo Marques
Waldinei Gomes
Mediação nas Relações de Trabalho
( Capital x Trabalho )
Introdução
Este trabalho tem por objetivo estudar as mediações das relações de trabalho mostrando sua importância e o avanço no direito dos trabalhadores e a forma que vem sendo atualizada. O tema decorre da constatação de que os sindicatos brasileiros evoluíram e buscaram suas próprias diretrizes na construção de um sistema democrático brasileiro.
Conceito de Sidincalismo
O sindicalismo é um movimento social de associação de trabalhadores assalariados em sindicatos visando à proteção dos seus interesses. Antes dos sindicatos, já haviam outras formas de associação entre trabalhadores de um mesmo ramo ou ofício. As sociedades de socorro e auxílio mútuo tinham por objetivo prestar assistência aos trabalhadores e suas famílias em momentos de dificuldades.
Conceito de Sidincalismo
História do sindicalismo no Brasil
A história de formação dos sindicatos no Brasil é influenciada pela migração de trabalhadores vindos da Europa para trabalhar no país. No final do século XIX, a economia brasileira sofre uma grande transformação, marcada pela abolição da escravatura e a Proclamação da República. Por certo tempo, o sindicalismo no Brasil era ditado por iniciativas dos trabalhadores ou de grupos com perfil político-ideológico mais definido, como os partidos políticos.
História do sindicalismo no Brasil
Em 1930 coma ascensão de Getúlio Vargas os sindicatos passam a ser controlados pelo Estado e perdem força. Durante os anos 1960 que a luta sindical atinge seu ápice, com imensas manifestações grevistas e a realização do III Congresso Sindical Nacional, quando foi criado o Comando Geral dos Trabalhadores (CGT). Mas o crescimento do movimento sindical é interrompido com o golpe militar em 1964, e passa a ser controlado novamente pelo Estado.
História do sindicalismo no Brasil
No fim dos anos 1970 o sindicalismo volta a ganhar forças, quando retomam as greves em diversas fábricas no estado de São Paulo.
A jornada de luta nos anos 1970 inseriu o movimento operário no cenário político, econômico e social brasileiro, levando a criação da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e do Partido dos Trabalhadores (PT), que passaram a organizar diversas greves gerais nos anos 1980 e desempenharam importante papel em movimentos políticos como as Diretas Já. A Constituição Federal de 1988, criada no período da redemocratização, trouxe mais liberdade ao movimento sindical, retirando algumas regras.
Reforma Trabalhistas e sindicais atuais
A crise econômica iniciada em 2014 acarretou em 14,2 milhões de desempregados no país. Em 2016 45% da força de trabalho ativa do Brasil estava em empregos informais.
Já se falava nos governos anteriores de uma reforma trabalhista "simplificada e clara".
A nova lei foi sancionada pelo atual presidente Michael Temer em 13 de novembro de 2017, com o intuito de garantiria os empregos atuais e a geração de novos empregos.
Férias
Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Jornada
Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Descanso
Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Remuneração
Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
Terceirização
Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que
...