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Mediar Transações Imobiliárias

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Por:   •  27/4/2014  •  497 Palavras (2 Páginas)  •  549 Visualizações

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1 - Explique com suas palavras o que é mediar uma transação imobiliária com diligencia e prudência;(Art. 4º, incisos I e II da Res. 326/92, Código de ética Profissional).

R.: É tomar todas as precauções no sentido de se informar sobre as condições do imóvel, seja pessoalmente ou por seus representantes e a regularidade do imóvel. Verificar todas as certidões necessárias para fechamento do negócio. Também, deve-se resguardar o vendedor quando houver parcelamento de pagamento, no sentido de não deixá-lo sem uma garantia efetiva do recebimento, ou seja, que o móvel seja transferido de direito na liquidação do parcelamento.

2 – Qual a maneira ideal para o Corretor de Imóveis prestar informações sobre o andamento dos negócios que lhes foram confiados?

R.: Por escrito, não omitindo dados que poderiam caracterizar como negligência ou má-fé.

3 – Quais documentos que o Corretor de Imóveis deve obrigatoriamente solicitar do proprietário para intermediar a venda de um imóvel?

R.: OBRIGATÓRIAS:

- Contrato de Opção de Venda ou autorização por escrito;

- Prova de titularidade de propriedade do imóvel;

- Prova de capacidade e legitimidade do proprietário para vender;

- Certidão da situação do imóvel.

RECOMENDÁVEIS:

- Certidão do Cartório Distribuidor Civil do Proprietário.

- Certidões do Cartório Distribuidor da Justiça Federal

- Certidões do Cartório Distribuidor da Justiça do Trabalho

- Certidões do SPC e SERASA

- Em se tratando de pessoa jurídica, certidões dos sócios

- Demais certidões conforme a natureza do imóvel.

4–Como o Corretor de Imóveis pode assegurar ao cliente comprador acerca da segurança ou risco de um negócio?

R.: Através de documentos probatórios de titularidade e idoneidade do vendedor (certidões das Séc. das Fazendas, Judiciário, INSS, Condomínio e Registro de Imóveis e outros conforme as particularidades do negócio).

5 – O que pode o Corretor de Imóveis exigir constar numa escritura para segurança sua e dos clientes?

R.: Condições da venda; forma de entrega do imóvel; garantias quando restar pagamentos futuros; existência ou não da evicção de direitos, responsabilidade pelos vícios redibitórios, cláusula penal, cláusula rescisória e tudo mais que possa tornar a escritura transparente quanto aos direitos e obrigações das partes envolvidas.

6 – Como o Corretor de Imóveis pode provar que realizou o negócio e que houve arrependimento de uma das partes, para poder reclamar seus honorários?

R.: Através da proposta de compra devidamente formalizada ou através do compromisso de comprae venda devidamente assinado.

Vale ressaltar que, munido de tal documento é possível pleitear o recebimento dos honorários devidos

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