Micro E Pequenas Empresas
Trabalho Escolar: Micro E Pequenas Empresas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: katherinene • 8/4/2014 • 372 Palavras (2 Páginas) • 1.105 Visualizações
Analise qual formato jurídico você escolheria para sua empresa e descreva o motivo da escolha, levando em consideração as vantagens e desvantagens relacionadas à natureza jurídica escolhida.
Escolher a forma jurídica é de grande importância na hora de constituir uma sociedade. Depois de ter efetuado os estudos de mercado e analisada a viabilidade do negócio, a tomada de decisão por um determinado estatuto jurídico de modo a valorizar os pontos fortes da sociedade, dando bastante atenção às características que melhor se adaptam às expectativas de desenvolvimento do negócio.
A noção de contrato de sociedade é dada pelo artigo980. º do Código Civil onde se refere que "contrato de sociedade é aquele em que duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício em comum de certa atividade econômica, que não seja de mera fruição, a fim de repartirem os lucros resultantes dessa atividade”.
O formato juridico escolhido para abrir minha empresa seria SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (L.T.D.A.). Na sociedade limitada cada sócio possui uma resposabilidade restrita e limitada ao valor de quotas empregadas no capital social. Esse tipo de figura jurídica é uma inovação simples e eficiente na qual o uso das demais formas de sociedade quase não se usa mais.
As vantagens deste tipo de sociedade é que deixa esclarecido sobre a separação do patrimonio da sociedade e da pessoa física por ser limitada. Pode haver também mais sócios que podem contribuir de várias formas para o crescimento do negócio; assim como: Conhecimento, recurso e experiências. E os fundos podem ser adquiridos com mais facilidade. Já em se tratando de desvantagens um sócio pode ser chamado a responder perante os credores pela totalidade do capital uma vez que essa responsabilidade tanto pode ser solidária com a sociedade, como subsidiária em relação a esta (artigo 198.º do CSC). É obrigatória a entrada dos sócios com dinheiro ou,pelo menos, com bens avaliáveis em dinheiro.O sócio não tem o controle absoluto do negócio da sociedade, uma vez que existe mais do que um proprietário.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- FERRONATO, Airto João. Gestão Contábil-financeira de micro e pequenas empresas: sobrevivência e sustentabilidade. São Paulo: Atlas, 2011.
- <http://negociocertosebrae.com.br/>
- Código Civil artigo 198.º e artigo 980. º do CSC.
...