Micro E Pequenas Empresas
Casos: Micro E Pequenas Empresas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: denisoon95 • 2/6/2014 • 3.043 Palavras (13 Páginas) • 394 Visualizações
Universidade Anhanguera– Uniderp
Centro de Educação a Distância - Pólo Goiânia/GO
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Administração de Micro e Pequenas Empresas
Goiânia/GO
MAIO 2014
Resumo
Este trabalho tem como objetivo mostrar o perfil dos profissionais que ocupam cargos de gestor em uma micro e pequena empresa(MPE) ou em organizações de pequeno porte, adim de mostrar como eles se deparam e qual e as maiores dificuldades de um gestor e que é um ponto decisivo para o êxito em sua jornada empresarial oque muitas vezes se torna difícil em prol das conquistas obtidas com o tempo e elaborar um meio de administrar, não somente a sua empresa mas sim oque esta em volta da mesma em um mundo cada vez mais competitivo.
Introdução
No Brasil, administração e gestão são considerados termos equivalentes, provenientes do latim (administratio e gestio, respectivamente) para designar a ação de administrar, de dirigir os negócios privados ou públicos, de gerir bens. Em sua gênese, a Administração foi proposta como ciência que produziria conhecimentos e princípios que poderiam ser ensinados, apreendidos e aplicados. De certa forma, administração ficou mais associada à conceituação weberiana de burocracia, como aplicação de normas e técnicas do que a de gestão de atividades visando resultados pré-determinados. E, nesse sentido, foram implementados meios de se alcançar o sucesso em termos de dificuldade onde a administração tornou-se um segmento das ciências sociais onde o gestor se supera cada dias mais afim de estruturar sua organização e superar as dificuldades rotineiras.
A Micro e Pequena Empresa é uma empresa de pequena organização, onde a sua definição varia de acordo com o país, ainda que, em geral, se possa dizer que uma microempresa conta com um máximo de dez empregados e uma faturação limitada. Por outro lado, o dono (o proprietário) da microempresa costuma contribuir para a mesma com o seu próprio trabalho. Ela pode enquadrar-se dentro das pequenas e médias empresas (PMEs). Trata-se de firmas que não tenham uma incidência significativa no mercado (não vende em grandes volumes) e cujas atividades não requeiram grandes quantias de capital (neste caso, predomina a mão-de-obra). Para além de a característica principal das microempresas ser o seu tamanho reduzido, este tipo de empresas tem uma grande importância na vida econômica de um país, em especial para os setores mais vulneráveis do ponto de vista econômico. Isto ocorre, já que a microempresa pode constituir uma saída laboral para um desempregado ou para uma dona de casa. A criação de peças de artesanato, a gastronomia em pequena escala e a consultoria profissional são algumas das atividades mais usuais no desenvolvimento de microempresas. Com o tempo, uma microempresa de sucesso pode converter-se numa PME de maior envergadura. Na atual legislação, microempresa (ME) é o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Já as empresas de pequeno porte (EPP)são o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). No Brasil, as microempresas - ME e as empresas de pequeno porte - EPP podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecido como super simples, introduzido a partir de em 1997 pela Lei nº 9.317, de 1996. Na atualidade, a matéria é regulada pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. O SIMPLES consiste, basicamente, em permitir que as empresas optantes recolham os tributos e contribuições devidos, calculados sobre a receita bruta, mediante a aplicação de alíquota única, em um único documento de arrecadação, chamado DAS-SIMPLES. O atual sistema inclui necessariamente os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades enumeradas na lei; Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. A Lei concede a simplificação de documentação, a diretriz da fiscalização como orientação e o estabelecimento de privilégios em compras públicas como: licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e um regime especial de empate ficto, que, após a fase competitiva, permite que a ME ou EPP realize novo lance, aumentando a chance de vitória destas empresas em relação às demais.
OBS: nem toda Micro Empresa pode optar pelo Simples Nacional, isto vai depender a atividade econômica que exerce. Como no caso de representação comercial, se dentre as atividades exercidas estiver representação comercial de qualquer espécie, esta não poderá exercer o direito a optar pelo Simples Nacional. Não confundir Simples com ME.
As principais razões para a sua existência são:
• Podem fornecer produtos individualizados, em contraste com as grandes empresas, que se concentram em produtos mais estandardizados.
• Servem de tecido auxiliar às grandes empresas. A maior parte das grandes empresas recorrem a empresas subcontratadas de menor dimensão para realizar serviços ou operações que caso fossem feitas internamente resultariam em custos maiores.
• Existem
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