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O crédito tributário

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Por:   •  4/9/2013  •  Tese  •  508 Palavras (3 Páginas)  •  369 Visualizações

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O crédito tributário representa o direito de crédito da Fazenda Pública, já devidamente apurada por procedimento administrativo denominado lançamento e, portanto, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, estabelecendo um vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável o pagamento do tributo. O crédito tributário decorre da ocorrência do fato gerador descrito em lei tributária ou norma. Para que o Estado possa exigir o crédito tributário, é necessário que ocorra o fato gerador, e que o Estado individualize e quantifique o valor a ser pago, com o lançamento. O credito tributário não participa do concurso de credores (ex: inventários e outros), ressaltando ainda que ele possui privilégios, regalias e preferências. Como por exemplo, se a Fazenda Pública estiver defendendo um crédito qualquer que posteriormente é colocada pelo magistrado a participar do concurso e percebe-se que a situação será procedente, pois todos poderão participar do concurso de credores uma vez que todos são iguais perante a lei; pois afinal o privilégio é apenas do crédito e não da pessoa jurídica.

A exclusão ocorre exclusivamente em caso de promulgação de lei que determina a não-exigibilidade do crédito tributário por parte do Estado. As exclusão são:

• isenção: é a dispensa do tributo devido. Ex. isenção de imposto de renda.

• Anistia: exclusão das penalidades e não do crédito tributário. Ex. exclusão de juros e multas.

• Imunidade: proibição constitucional de tributar. Ex: igrejas, partidos políticos, etc.

• Remissão: exclui os tributos e as penalidades. Ex. ocorre geralmente em catástrofes

Obrigação tributária é toda obrigação surgida quando se consuma um fato imponível previsto na legislação tributária. É considerado como um vínculo que une o credor (ativo) e o devedor (passivo) para o pagamento de alguma dívida. Também pode ser considerada como Obrigação Tributária a própria prestação que o devedor tem que cumprir. Sendo assim, ocorrido o Fato Gerador, sempre decorrente de lei, nasce a obrigação tributária (nascimento compulsório).

As obrigações tributárias são de dois tipos:

• Obrigação tributária principal: é a obrigação de pagar o tributo devido (pecuniária).

• Obrigação tributária acessória: consiste em ação ou omissão que propicia ou facilita a ação do fisco, como por exemplo, a obrigação de emitir nota fiscal (ação), e a de não rasurar os livros fiscais da empresa (omissão). (São chamadas também de prestações Negativas ou Positivas).

Constitui-se por quatro elementos:

• A Lei ato que cria ou institui o tributo, determina aumento de alíquota, Outorga incisões, vedações não incidência, define o fato gerador e tudo mais que for desta obrigação estrutura-se pela hipótese, o mandamento e a sanção;

• O fator Gerador elemento nuclear da obrigação tributária ou sua própria natureza jurídica, sem o qual não há que se falar em obrigação;

• Sujeito Ativo é o lado credor da obrigação

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