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PRINCÍPIOS BÁSICOS DE CONTABILIDADE DE ACORDO COM CFC & CTC

Relatório de pesquisa: PRINCÍPIOS BÁSICOS DE CONTABILIDADE DE ACORDO COM CFC & CTC. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/11/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.171 Palavras (5 Páginas)  •  376 Visualizações

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ETAPA 2 – OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE SEGUNDO O CFC e o CPC

A importância dos princípios fundamentais de contabilidade na atualidade é fundamental para a profissão do contador. A Resolução 750 do Conselho Federal de Contabilidade de 29.12.1993, publicada no D.O.U. de 31.12.1993, estabeleceu a obrigatoriedade no exercício da profissão contábil da observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Esses PFC’s representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominantemente no universo científico profissional de nosso país.

Esses Princípios Fundamentais de Contabilidade (CFC) procuraram reunir e condensar todos os Postulados, Princípios e Convenções já existentes, tentando reunir em 7 todos àqueles que existiam e continuam a existir. De fato, num esforço de raciocínio, consegue-se identificar um Postulado transformado em Princípio ou uma Convenção considerada como Princípio ou incorporada no entendimento de outro.

Pesquisadores, Doutores e Mestres em Contabilidade costumam tecer muitas críticas a essa legislação. Entretanto, está em vigor.

O que se pode dizer é que a contabilidade é governada por um conjunto de leis de formação, as chamadas de Princípios da contabilidade, que servem para deixarmos mais fácil a utilização da contabilidade no dia a dia.

As leis da Contabilidade representam as teorias da ciência da contabilidade facilitando a utilização da mesma, no seu objetivo que é estudar os bens e direitos de uma empresa.

Os 07 princípios fazem com que já de inicio se tenha uma visão bem ampla da contabilidade em si:

• O Principio da Entidade reconhece o patrimônio como o objeto da contabilidade;

• O Principio da Continuidade são as diferenças, as situações pelas quais passam o patrimônio. A continuidade da contabilidade é um aspecto a ser observado cuidadosamente para que se tenha um controle da situação.

• O Principio da Oportunidade esse se refere ao mesmo tempo, a um todo e um e a cada fase do patrimônio, determinando o que deve ser feito de imediato independente do que possa ocorrer.

• O Principio do Registro È através dele que registramos as transações do patrimônio, para que possa se ter um controle desde o inicio do patrimônio dos valores originais.

• O Principio da Atualização Monetária É o compatível com o valor original, sendo que o 1° apenas utiliza e mantém atualizado o valor de entrada, qualquer alteração que entra em ação com O Principio da Atualização Monetária, que ajusta os valores.

• O Principio da Competência Tem o objetivo de decidir quando as alterações patrimoniais vão aumentar ou diminuir o patrimônio liquido.

• O Principio da Prudência Reforça as necessidades de apresentar informações que reflitam o patrimônio liquido, gera precauções por parte do contador, impõe escolha da hipótese de que resulte menos PL.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das várias entidades que regulam normas contábeis no Brasil, dentre as quais, o CFC, a CVM, IBRACON, ABRASCA, APIMEC NACIONAL, BOVESPA, Conselho Federal de Contabilidade e FIPECAFI.

Criado pela Resolução CFC nº 1.055/05, o CPC tem como objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.

O CPC é totalmente autônomo das entidades representadas, deliberando por 2/3 de seus membros, onde o Conselho Federal de Contabilidade fornece a estrutura necessária. São seis entidades que compõem o CPC, mas outras poderão vir a ser convidadas futuramente. É constituída de dois membros por entidade, na maioria Contadores, não auferem remuneração. Além dos 12 membros atuais, serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes órgãos:

Banco Central do Brasil;

Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

Secretaria da Receita Federal;

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Outras entidades ou especialistas poderão ser convidados, assim poderão ser formadas Comissões e Grupos de Trabalho para temas específicos.

Os produtos em que a CPC mais se centraliza são os de pronuncionamentos técnicos, orientações e interpretações.

Os Pronunciamentos Técnicos serão obrigatoriamente submetidos a audiências públicas. As Orientações e Interpretações poderão, também, sofrer esse processo.

O Comitê é estruturado pelos Presidentes das Entidades, que elegem os membros (representantes das seis entidades), com mandatos de quatros anos, exceto metade dos primeiros

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