PRODUÇÃO TEXTUAL - INDIVIDUAL Tema: Ética Nos Negócios - 3º Semestre
Trabalho Universitário: PRODUÇÃO TEXTUAL - INDIVIDUAL Tema: Ética Nos Negócios - 3º Semestre. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 2/4/2014 • 616 Palavras (3 Páginas) • 983 Visualizações
Contrato
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
COMPROMITENTE VENDEDOR (A): DURVAL VIEIRA DA SILVA, brasileiro, portador do CPF 391.966.401-97 e RG 1235997 - 2ª via SSP-GO, casado com Srª. MARIA DA GLÓRIA RIBEIRO SILVA, residente e domiciliado nesta
cidade.
COMPROMISSÁRIO COMPRADOR (A): ROBSON PEREIRA DA SILVA, brasileiro, portador do CPF 881.133.611-20 e RG 4061405 DGPC-GO, casado com Srª. MIRIÃ GOMES DA SILVA, CPF 005.661.581-75 e RG 4105529 2ª via SSP-GO, residente e domiciliado na Rua Prof. Bem-vindo Machado Nº.672 Jd. Santana Anápolis-Go.
E ficam contratados os seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: O compromitente (vendedor) (a) declara neste ato ser legítimo proprietário do imóvel Urbano/Rural situado na Rua F-l Qd. 05 A Lt. 46 – Residencial Flamboyant Anápolis-GO.
PARAGRÁFO ÚNICO: Compromete por si e seus herdeiros a vender ao comprador.
CLAUSULA SEGUNDA: O compromissário (comprador) (a) se propõe a comprar o imóvel disposto na cláusula primeira; nas seguintes condições: no valor de R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) sendo 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) de entrada em espécie e depositado em conta bancária e 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) financiado pela Caixa Econômica Federal.
CLAUSULA TERCEIRA: PRAZO DE ENTREGA E DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVEL.
Descriminação: sala, cozinha, três quartos sendo uma suíte, wc social e área de lazer e o terreno medindo 300 m².
Acabamento: Blindex, porta de madeira, telha americana, balcão em granito.
Prazo de Entrega: Após a aprovação e liberação do crédito na caixa econômica federal.
CLAUSULA QUARTA: O compromitente (vendedor) (a) se compromete a entregar o imóvel livre de quaisquer ônus. Inclusive sem ônus MUNICIPAIS, ESTADUAIS, FEDERAIS; ou dívidas junto ao INSS e MINISTÉRIO DO TRABALHO até assinatura do contrato na caixa econômica federal.
CLAUSULA QUINTA: RESCISÃO DE CONTRATO: Para quem der motivo de rescisão deste contrato pagará em favor do outro a multa de 10% (DEZ POR CENTO) do valor total da venda. Os mesmos estarão livres de quaisquer ônus deste instrumento somente em caso de indeferimento da caixa econômica federal, caso contrário é irrevogável, irretratável, irreversível.
PARAGRÁFO UNICO: Mesmo com a transferência da escritura a condição rescisória será válida.
CLAUSULA SEXTA: HONORÁRIO DO CORRETOR: Os honorários do corretor CARLOS DE OLIVEIRA será de responsabilidade do compromitente (vendedor) e será de 4% (quatro por cento) do valor total da venda.
CLAUSULA SÉTIMA: O compromitente (vendedor) (a) DURVAL VIEIRA DA SILVA, está disposto a entregar o imóvel após assinatura do contrato na caixa econômica federal. As partes adotam, declaram conhecer, concordar e integrar este instrumento, bem como elegem de comum acordo para dirimir em caso de litígio, controvérsias, e, em qualquer caso de inadimplemento, rescisão, divergências direta ou indiretamente relacionadas com este instrumento, aceitando desde já, que a questão será resolvida de forma definitiva por meio de conciliação, mediação e arbitragem.
E por estarem assim justos e contratados, assinam este contrato de compromisso compra e venda em duas vias de igual teor, e validade na presença de duas testemunhas.
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