Porte De Empresas
Exames: Porte De Empresas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rerb • 10/5/2013 • 311 Palavras (2 Páginas) • 600 Visualizações
MICROEMPRESA
Uma microempresa (ME) é uma empresa com faturamento anual reduzido cujo pagamento de
impostos pode ser realizado de forma simplificada.
No Brasil as microempresas e as empresas de pequeno porte podem optar pelo Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte, conhecido como Simples/Federal, introduzido a partir de em 1997 pela Lei nº
9.317, de 1996.
Segundo o artigo 966 do Código Civil Brasileiro, considera-se Microempresa, a pessoa física ou
jurídica, ou a ela equiparada, que aufira receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 no
ano. Mas para o Simples Nacional, considera-se ME, a pessoa jurídica que tenha auferido
receita bruta igual ou inferior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) por ano.
O SIMPLES consiste, basicamente, em permitir que as empresas optantes recolham os tributos
e contribuições devidos, calculados sobre a receita bruta, mediante a aplicação de alíquota
única, em um único documento de arrecadação, chamado DARF-SIMPLES. O sistema de
pagamento unificado pode abranger os tributos estaduais e municipais mediante convênio
celebrados com a Receita Federal para a qual são delegadas as atribuições de fiscalização e
administração dos tributos administrados pelos entes estaduais ou municipais (ICMS ou ISS).
MÉDIO PORTE
Empresa de médio porte, no Brasil, segundo o IBGE, é caracterizada pela quantidade de
funcionários que ela possui. Se for indústria, é considerada como média, empresas com 100 a
499 empregados. Caso ela seja uma empresa comercial ou de serviços ele poderá ter de 50 a
99 empregados para ser considerado uma empresa média.
Ela também poderá ser considerada média se tiver mais de R$ 2.400.000,00 de receita bruta
anual.
GRANDE PORTE
Empresa de grande porte ou Grande empresa é uma empresa que recebe tratamento
diferenciado por alguns governos por possuírem uma estrutura de maior capacidade de
produção. Geralmente a diferença é baseada pela quantidade de empregados ou faturamento
da empresa. O tratamento diferenciado pode ser caracterizado por cobrança de mais
impostos ou incentivos fiscais específicos.
Empresa de grande porte: receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de
reais)
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