Processo de terceirização
Projeto de pesquisa: Processo de terceirização. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jacqmeneses • 30/5/2014 • Projeto de pesquisa • 9.267 Palavras (38 Páginas) • 200 Visualizações
O processo de terceirização das atividades meio nas Instituições federais de ensino superior traz ganhos concretos para a Administração Pública em contraponto a implementação do concurso público considerando a eficiência no gasto público: o caso do IFBA
Doutor Lindomar Pinto da Silva, D.Sc.
Universidade de Salvador – UNIFACS
lindomarps@hotmail.com
Mestranda Jacqueline Meneses de Oliveira
Universidade de Salvador – UNIFACS
jacqnogueira2@gmail.com
1. INTRODUÇÃO
Na gestão pública, tanto na esfera Estadual quanto na Federal, a ocupação das funções ocorre por meio de servidores enquadrados em um Plano de Carreira. As atribuições são especificadas de acordo com o enquadramento na carreira, observando os pré-requisitos necessários à execução das tarefas definida por Edital Público. As atividades que não estão ligadas ao quadro efetivo da Carreira, são executadas por empresas de prestação de serviços contratadas por meio de Licitação Pública, surgindo assim à chamada terceirização de serviços.
O presente trabalho é um estudo de caso no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, uma Instituição de Ensino com um modelo de gestão pública pautado em Leis, Decretos e Planos de Carreiras do Governo Federal e uma atuação de mais de 100 anos de atendimento ao público, promovendo uma ação que se tornou de destaque na Educação em função da sua qualidade.
Neste trabalho procura-se contextualizar o instituto da terceirização, analisando suas características, os impactos decorrentes das possíveis ações trabalhistas para a Administração Pública. Será apresentada a importância científica, objetivos gerais e específicos da pesquisa, demonstrando a base legal para realização da contratação via terceirização, além da análise dos dados coletados do estudo caso.
2. TERCEIRZAÇÃO
No Brasil, a terceirização surgiu na década de 50, com a indústria automobilística, que ao contratar a prestação de serviços de terceiros para produção de componentes automotivos, minimizavam o tempo na montagem dos veículos.
No caso em particular, as empresas que tem por atividade a prestação de serviços de limpeza e conservação, não é algo tão novo, essa contratação vem sendo implementada desde a década de 60, com os Decretos-leis nºs 1.212 e 1.216, de 1966, que permitiram que instituições bancárias terceirizassem serviços de segurança.
O Decreto-Lei nº 200 de 25/02/1967 em seu art. 10:
“Art. 10 (...)
§ 7º - Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle, e com o objeto de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.”
A crise do Estado teve início nos anos 70, mas só nos anos 80 se tornou evidente e atingiu em cheio o modelo econômico então vigente. Essa crise foi definida por Bresser, 1997 em primeiro lugar, como uma crise fiscal, caracterizada pela crescente perda do crédito por parte do Estado e pela poupança pública que se torna negativa; em segundo pelo esgotamento da estratégia estatizante de intervenção do Estado, a qual se reveste de várias formas: o Estado do bem-estar social nos países desenvolvidos, a estratégia de substituição de importações no terceiro mundo, e o estatismo nos países comunistas; e em terceiro pela superação da forma de administrar o Estado, isto é, a superação da administração pública burocrática.
O Decreto – Lei nº 200/67 suscitou o instituto da terceirização, mas somente com a aprovação do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado em 1995, pelo ex Presidente Fernando Henrique Cardoso é que se pode concretizar a sua implementação, através da extinção de alguns cargos de nível médio e intermediário, sem a contrapartida de autorização para realização de concurso público, sendo adotada a contratação de serviços via terceirização para manter a máquina em pleno funcionamento.
Nos últimos anos, temos visto, que o debate acerca do papel que o Estado deve exercer na vida das pessoas, tem se mostrado relevante, pois a sociedade vem cobrando gradativamente com eficiência tal atribuição. No Brasil, o assunto foi amplamente analisado e com isso resultou no projeto de reforma do Estado, com intuito de modernizar a máquina pública, passando o Estado a executar atividades fins, transferindo ao particular em alguns casos, atividades meio de forma descentralizada.
A Administração Pública se relaciona com o assunto através de algumas regras dispostas no Decreto-Lei nº 200, datado de 25.07.1967, que estabeleceu a reforma administrativa, definindo a execução das atividades da Administração Federal que deverá ser descentralizar de algumas atividades, focando suas ações na atividade-fim da Administração Pública. O art.10 do Decreto-Lei nº 200/67 dispõe que a descentralização será disciplinada em três grandes planos.
No entanto a terceirização na Administração Pública foi implementada com mais ênfase na década de 1990, a partir da aprovação do Plano Diretor da Reforma do Estado, em 1995, no governo de Fernando Henrique Cardoso - FHC, que tinha como política de pessoal a criação de novas carreiras de nível superior, extinguindo-se os cargos de nível médio e nível intermediário, e desde modo não autorizando a abertura de novos concursos públicos para esses cargos e viabilizando a contratação desses serviços via terceirização, podendo ser analisada pelas legislações abaixo:
1. Lei nº 9.632, datada de 07.05.1998, que dispõe acerca da extinção de cargos no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, sendo extintos em torno de 10 mil cargos públicos;
2. Decreto nº 4.547, datado de 27.12.2002, que dispõe acerca da extinção de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Federal.
A reforma administrativa teve como objetivos, facilitar o ajuste fiscal, tornar mais eficiente e moderna a máquina pública, voltando-a para o atendimento
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