Processos Administrativos
Pesquisas Acadêmicas: Processos Administrativos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 21/3/2014 • 1.295 Palavras (6 Páginas) • 201 Visualizações
Resumo
Aula-tema 04: Direito Civil - Parte Geral.
Direito Civil, segundo PALAIA (2010), “é um Ramo do Direito Privado. Tratase
de um conjunto de normas jurídicas que regula as relações entre as pessoas e
entre estas e seus bens.” É ramo de Direito Privado que se divide em parte geral e
especial. A parte geral, que veremos agora, trata das pessoas naturais ou físicas e
jurídicas e de seus bens, assim como da capacidade e do negócio jurídico.
A pessoa física é o ser humano e a jurídica é um grupamento de pessoas
ligadas por interesses e finalidades em comum. Para ser pessoa física precisamos
de personalidade, ou seja, de aptidão para exercermos os atos da vida civil e de
capacidade de por si só exercer direitos e contrair obrigações.
Ao exercermos direitos ou contrairmos obrigações, estamos criando relações
jurídicas, ou seja, agindo dentro da órbita do direito. Neste caso, precisamos
observar a questão da capacidade para os atos da vida civil.
Ser capaz, em Direito, é estar preparado, diante da lei, para o exercício da
vida civil, quer seja, para assumir a responsabilidade pelos seus atos. O Código Civil
estabelece as incapacidades quando trata dos absolutamente incapazes, como
exemplo os menores de 16 anos e dos relativamente incapazes, como exemplo os
que estão entre os 16 e os 18 anos. É importante salientar que qualquer tipo de
incapacidade, quando necessário, deve ser suprida por tutores, curadores ou
representantes legais. A incapacidade também pode ser suprida pela Emancipação,
que é a capacidade civil antes da idade legal, desde que sejam atendidos os
requisitos estabelecidos em lei. A Emancipação o pode ser voluntária, feita pelos
próprios pais; judicial feita pelo juiz e legal, que decorre automaticamente da lei. Por
exemplo, casar-se aos 17 anos você automaticamente se emancipa.
Em praticamente todos os contratos ou formulários que preenchemos, além
de se observar a questão da capacidade para os atos da vida civil, a exemplo de um
contrato de Compra e Venda de Imóvel, ainda percebemos a necessidade de firmar
domicílio, pois para o Direito Civil, domicílio é o lugar onde uma pessoa estabelece
sua residência com ânimo definitivo. Se a pessoa tem duas residências, onde
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alternadamente se encontre, terá também dois domicílios; João tem uma casa de
praia que vai de 15 em 15 dias e mora em São Paulo, nesse caso terá dois
domicílios.
Já que o Direito Civil trata basicamente do cidadão e seus bens ou da relação
entre eles, se faz necessária a classificação dos bens em: móveis e imóveis;
fungíveis e infungíveis; consumíveis e inconsumíveis; divisíveis e indivisíveis;
públicos e particulares; singulares e coletivos.
Sabemos que, se vivemos em sociedade, em determinado momento, fatos
cotidianos podem se transformar em jurídicos e esses atos, por si só podem
estabelecer negócios jurídicos. É regulando os negócios jurídicos, ou seja, os atos
da vida civil que geram efeitos jurídicos, onde as pessoas adquirem, transferem,
modificam ou extinguem direitos é que o direito civil estabelece a necessidade da
validade desses mesmos atos.
Para que sejam válidos, os negócios jurídicos devem como requisitos,
observar: a capacidade daqueles que negociam, se o objeto do negócio é lícito, ou
seja, legal ou favorável à lei e se a forma utilizada para o negócio é determinada em
lei, ou ao menos, não proibida por ela.
Se os requisitos não forem observados, teremos negócios nulos ou passíveis
de anulação, por apresentarem defeitos, como: o erro, o dolo, a coação, lesão,
estado de perigo e fraude, que veremos em conceitos fundamentais.
Glossário:
1. Ânimo: determinação, manifestação efetiva de desejo; intento, vontade.
2. Curador: aquele que fica judicialmente incumbido de cuidar dos
interesses e bens dos que sejam ou estejam impossibilitados de fazê-lo, como
exemplo os inválidos, os órfãos menores e os doentes mentais.
3. Lícito: Legítimo, legal, o que é justo ou permitido, termo jurídico que
informa o que é conforme a lei, aos princípios do direito.
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4. Mandato: Tempo a ser cumprido ou período de exercício de cargo
eleitoral (Ex. O mandato do presidente será de 4 anos).
5. Órbita: Campo, esfera, setor.
6. Suprir: Completar, fornecer.
7. Tutor: Aquele que exerce tutela judicial ou não, aquele que ampara,
protege, defende; guardião.
Conceitos Fundamentais
Atos Anuláveis - Acontecem e geram efeitos. (Exemplo: casamento de menor, sem
autorização).
Ato Ilícito - Aquele praticado em desconformidade com a Lei.
Ato Jurídico - É todo ato humano voluntário, intencional ou não, mas que gera um
efeito jurídico regulado por lei, por exemplo, a geração de um filho.
Atos Nulos - Acontecem, porém, não geram efeitos. (Exemplo: casamento de
pessoas já casadas).
Bens – Entende-se por bens as coisas úteis, capazes de satisfazer as necessidades
das pessoas e das empresas.
Bens Imóveis - coisas que não podem ser transportadas de um lugar para o outro
sem que sejam destruídos, por exemplo, um terreno, um apartamento.
Bens Móveis - aqueles suscetíveis de remoção por força alheia, como por exemplo,
um celular, um veiculo ou um livro.
Bens Fungíveis - podem ser substituídos por outros da mesma espécie, por
exemplo, o dinheiro.
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Bens Infungíveis - não permitem a substituição, pois, têm qualidades únicas como
uma obra de arte, por exemplo.
Bens Consumíveis – o seu uso implica em destruição imediata, como os alimentos.
Bens Inconsumíveis - são de uso contínuo, não se destroem imediatamente com o
uso. Exemplos são as roupas, CDs e os livros.
Bens Divisíveis - podem ser fracionados sem perder seu valor econômico, como
terreno, barra de ouro etc.
Bens Indivisíveis - não podem ser fracionados, pois caso assim fosse, haveria
perda econômica do bem, por exemplo, um cavalo de raça.
Bem Público - esses bens pertencem a algum ente público, seu domínio pertence à
União, aos Estados ou aos Municípios, por exemplo: praças, ruas.
Bem Particular - são todos os demais, além dos citados em Púbicos.
Bens Singulares - são aqueles que considerados sozinho constituem um bem, mas
que quando unidos a outros bens, conformam um todo e dá origem a um novo bem
que será coletivo. Desse modo, imaginemos uma coleção completa com 50
volumes. Na análise do 14º volume, por exemplo, teremos um bem. Contudo,
quando tal volume é colocado com os outros 49 volumes, temos um todo que forma
a obra coletiva.
Bens Coletivos - são os que embora constituídos de duas ou mais coisas
singulares, consideram-se agrupados em um único bem. Exemplo uma biblioteca.
Capacidade Jurídica - É estar apto para o exercício de direitos e obrigações.
Coação - é a violência empregada contra a pessoa e que impede de proceder
livremente, trata-se da coação moral que anula o negócio jurídico, pois se a coação
for física o negócio jurídico é inexistente. Por exemplo, se você não se casar comigo
eu me mato.
Dolo - artifício empregado para enganar alguém. Por exemplo, quer vender o carro
de qualquer maneira e fala que o mesmo nunca foi batido.
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Erro: é uma falsa percepção da realidade, comprar um relógio de latão pensando
ser de bronze.
Estado de Perigo - prática de um ato jurídico mediante uma necessidade urgência
de se salvar ou de salvar a sua família, sendo essa necessidade conhecida da outra
parte. Por exemplo, indevida cobrança de cheque caução nos hospitais como
condição para o atendimento de urgência.
Fatos - Acontecimentos da vida sem relevância jurídica.
Fatos Jurídicos - São acontecimentos da vida através dos quais os direitos nascem
se modificam ou se extinguem.
Fraude - é a situação em que a pessoa, para burlar uma exigência legal, coloca-se,
simuladamente, em posição que a lei não o atinge, livrando-se de seus efeitos. Por
exemplo, pessoa de pouca instrução se envolve em contrato cujas cláusulas não
consegue entender, acreditando nas informações que lhe foram fornecidas.
Negócio Jurídico - É toda a manifestação de vontade, que através de uma ação ou
omissão humana, cria modifica ou extingue algum direito, a exemplo dos contratos
de compra e venda e testamentos.
Patrimônio - Acervo de bens ativos e passivos vinculados juridicamente a uma
pessoa.
Personalidade Jurídica - É a forma pela qual adquirimos direitos e contraímos
obrigações. Podemos dizer que a personalidade jurídica se dá no nascimento com
vida.
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