RECEITA FERDERAL
Exames: RECEITA FERDERAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: heloisaaparecida • 10/5/2014 • 404 Palavras (2 Páginas) • 240 Visualizações
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as
entidades sem fins lucrativos iniciam a entrega da DIPJ (Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, no
dia 02 de maio.
A pessoa jurídica deverá baixar o programa DIPJ 2014, disponível na página da
Receita Federal, efetuar o preenchimento da declaração e transmiti-la por meio do
programa "Receitanet".
O prazo final para entrega da DIPJ é até às 23h 59 min 59s do dia 30 de junho de
2014.
Em se tratando de pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas
totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, o prazo de entrega é até as
23h 59 min 59s do último dia útil do mês subsequente ao do evento (data em que ocorreram os fatos).
Estão dispensadas da apresentação:
a) às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;
b) aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
c) as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.419,
de 16 de dezembro de 2013.
A falta de apresentação até 30 de junho de 2014 implica nas seguintes penalidades:
a) multa de 2% ao mês, do Imposto de Renda da pessoa jurídica informado na DIPJ
2014, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, com multa mínima de R$ 500;
b) multa de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
As multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da
notificação feita pela Receita Federal.
No caso da apresentação da declaração no prazo fixado em intimação feita pelo
Fisco, a redução será de 75%.
Tal redução não se aplica à multa mínima de R$ 500.
Retificação de DIPJ entregue
A DIPJ anteriormente entregue poderá ser retificada, independentemente de
autorização da autoridade fiscal, observando-se que:
a) a declaração retificadora terá a mesma natureza da declaração originalmente
apresentada, substituindo-a
...