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Regime Drawback

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Por:   •  7/11/2013  •  3.495 Palavras (14 Páginas)  •  358 Visualizações

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O QUE É O REGIME DRAWBACK

O regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

Este Regime Aduaneiro Especial possui grande flexibilidade para ajustar-se as necessidades de cada beneficiário, pois existem diversas modalidades e submodalidades de uso. Em geral o regime concede aos seus beneficiários vantagens relacionadas às tributações de impostos e taxas sobre as matérias primas adquiridas (locais ou importadas) com o objetivo de serem empregadas na produção de Bens com maior Valor Agregado e em seguida obrigatoriamente exportados ou utilizados em venda equiparada a exportação. Esta concessão é feita através de um pedido de Ato Concessório, que possui um período de validade e especifica todos os montantes em valor e quantidade do que será comprado e do que será exportado. Este Ato Concessório é um compromisso assumido previamente com o DECEX e a partir deste pedido aprovado o beneficiário poderá usufruir dos benefícios do regime.

Desta forma o custo de produção reduz, o fluxo de caixa melhora devido a não necessidade de desembolso no pagamento dos impostos/taxas no momento da compra e com possibilidade inclusive de eliminação de tomada de crédito nas compras locais evitando acúmulos (dificilmente recuperáveis) desses créditos com as exportações futuras.Sendo o drawback conceituado como um Incentivo a Exportação e não como um benefício fiscal conforme suas legislações bases, fica afastada a necessidade de exame de similaridade para as importações feitas sob tal regime.

Todos os conceitos sobre os controles e conceitos operacionais do DRAWBACK são amparados e baseados em Legislações:

• Regulamento Aduaneiro

• Decretos de Lei

• Instruções Normativas

• Portarias

• Comunicados Oficiais (Siscomex, DECEX, Órgão Anuentes e Intervenientes)

Todos os beneficiários do regime precisam ter muito claro tais legislações, conceitos, observações e adquirir as melhores práticas na operação de drawback para evitar a sobra de mercadoria importadas/adquiridas no mercado interno sem utilização e uma posterior nacionalização desses materiais para a variação da modalidade suspensão. Para o beneficiário cumprir as previsões de compras, produção e exportações indicadas no Ato Concessório o mesmo precisará garantir organização e consistência dos seus principais processos (Planejamento, Compra, Estoque, Produção, Exportação). No entanto, este cenário trará ao beneficiário muitas vantagens, sendo elas:

• Maior Competitividade no Mercado Interno e Externo

• Abertura de Novos Mercados

• Ganhos Financeiros

• Aumento da Lucratividade

• Organização de Processos

As informações dos Atos Concessórios na modalidade Integrado Suspensão são armazenadas no sistema DRAWBACK WEB. Este é o sistema oficial de acompanhamento do Governo em conjunto com o Siscomex Importação/Exportação, no entanto, ele não possui muitas facilidades operacionais/preventivas para o dia-a-dia da Operação de DRAWBACK. É um sistema de comprovação e não uma ferramenta de acompanhamento do planejamento ao encerramento do ato.

Para a operação diária do regime e para possibilitar o gerenciamento de forma clara, fácil e precisa dos seus respectivos Atos Concessórios, existe o sistema DRAWBACK SYS, desenvolvido pela Softway.

ESTRUTURA GERAL DO REGIME DRAWBACK

Os principais agentes na Operação de Drawback são:

Órgãos Anuentes

Possuem competências para fiscalizar os processos de Drawback:

• DECEX (Departamento de Operações de Comércio Exterior): concede o direito de uso nas modalidades Integrado Suspensão e Integrado Isenção. Assim como, controla as baixas dos compromissos assumidos no Suspensão.

• Receita Federal do Brasil: responsável em controlar a parte fiscal dos insumos adquiridos sob o regime (Mercado Interno e/ou Importado) e autoriza as exportações.

• Banco do Brasil: órgão que recebe do DECEX a autorização para analisar e aprovar os atos concessórios da modalidade isenção.

• Secretaria Estadual da Fazenda: órgão, das unidades federativas, responsável pelo controle do ICMS no regime Drawback suspensão.

Órgãos Intervenientes

Podem fazer parte do processo de fiscalização ou acompanhamento do regime:

• ANVISA: Agência Nacional de Inspeção Sanitária: órgão responsável em controlar as entradas de insumos e produtos industrializados, por exemplo, na área farmacêutica. O uso do regime Drawback não descarta a possibilidade do acompanhamento e a fiscalização por parte desse órgão.

• Ministério da Agricultura: órgão responsável em controlar e acompanhar importações na área agrícola, animal, insumos controlados pelo ministério, etc. O uso do regime Drawback não descarta a possibilidade do acompanhamento e a fiscalização por parte desse órgão.

• Ministério dos Transportes: órgão responsável pela emissão da suspensão e/ou isenção do recolhimento do AFRMM.

• Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior

Sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior no Brasil.

• Drawback Web

Módulo

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