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Renascimento na Europa

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Por:   •  27/11/2013  •  Seminário  •  2.049 Palavras (9 Páginas)  •  360 Visualizações

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ava difundido por todo o mundo civilizado. Na época do Renascimento, na Europa, artesãos e comerciantes se reuniam em corporações de oficio e gozavam de significativa autonomia em relação à realeza e aos senhores feudais. Para poder regulamentar essas corporações de oficio, foram surgindo normas para disciplinar seus filiados de sorte a evitar conflitos.

No caso do código Comercial, para o seu campo de incidência, adotava-se a teoria dos atos de comércio. Ou seja, toda vez que alguma pessoa explorava atividade econômica considerada ato de comércio, submetia-se ás regras do Código Comercial. Isso revelou que a teoria dos atos de comércio era insuficiente para delimitar a abrangência do Direito Comercial, o que fez surgir a teoria da empresa.

Foi na Itália, em 1942, que surgiu um novo sistema de regulação das atividades econômicas entre os particulares. Nesse novo sistema, houve o alargamento da frente do Direito Comercial, passando a incluir as atividades de prestação de serviço e as ligadas a terra, que passaram a se submeter às normas aplicáveis às atividades de comércio, bancárias, securitárias e industriais. Denominação de Teoria da Empresa, abranger só os atos de comércio.

No Brasil, o Código Comercial-Lei n° 566, de 25 de junho de 1850-sofreu forte influência da teoria dos atos de comércio, e definia como: mercancia: Compra e venda de bens móveis e semoventes, no atacado ou varejo, para revenda ou aluguel, indústria, Bancos; logística; espetáculos públicos; seguros; armação e expedição de navios. Com a edição da Lei n° 10.406, de10 de janeiro de 2002 (Código Civil) que revogou a primeira parte do código comercial.

Profissionalismo- o exercício da atividade profissional envolve três ordens: habitualidade, pessoalidade, monopólio de informações.

Atividade- como o empresário é quem uma atividade profissional.

Econômica- a atividade empresarial é econômica.

Organizada- A empresa é uma atividade organizada

Produção de bens serviços- a produção de bens é a fabricação de produtos ou mercadorias.

Circulação de bens ou serviços- circulação de bens é atividade do comércio.

A teoria de empresa não acaba com a separação trazida pelo código napoleônico. Ela altera o campo de delimitação do Direito Comercial, ampliando-o, portanto, a separação da atividade comercial da atividade civil ainda persiste.

Segundo o autor Pedro, o conceito de empresário: O ideal para sobreviver no mundo dos negócios é ser um empresário empreendedor, que reúne toda a qualidade embutidas nos dois termos.

O empresário, também segundo o Portal da Administração, é sinônimo de cautela. Ele consegue a empresa, porque a montou, comprou ou herdou, e sua atuação limita-se a administrar a companhia da maneira em que ela está montada. Seu estilo implica atuação conservadoras, sem representar nenhum tipo de risco à empresa. Para colocar um projeto em prática, ele não demanda grandes esforços, porque não acredita em mudanças bruscas. A empresa é uma organização envolvendo pessoas e bens, de maneira geral, com o objetivo de lucro, crescimento, multiplicação, sempre buscando a sustentabilidade. A empresa é formada por empresários que em sentido lato são seus próprios donos que devem ter um perfil empreendedor.

Apresentação da Empresa

Nome da empresa: GESSO ART& TOM

São seis funcionários. Abaixo estão o nome de cada um e seus respectivos cargos:

Jaqueline Mota - Diretora Administrativa

Bruna Souza - Auxiliar Administrativo

Thiago Barreto - Supervisor Geral de Obras

Ariane da Silva - Secretaria

Deuseli Josefá - Recepcionista

Bruna Elizabete – Arquivista

É uma empresa de médio porte que está localizada em Taguatinga Sul, Brasília/DF, o segmente em que atua é de Gesso Corrido (gesso cola), construção de paredes/divisórias em gesso, acabamentos, decorações com iluminação, etc.

Missão: Ser uma empresa reconhecida na indústria da Construção Civil, com crescimento sustentável e comprometida com a melhoria contínua dos processos. Sempre visar que a nossa empresa terá competência, para falar, fazer e realizar.

Valores: Respeito aos clientes, parceiros e colaboradores; Responsabilidade Social; Qualidade de vida e Rentabilidade;

Seus Produtos são: Gesso em pó, gesso em placas, gesso em blocos, gesso dry-wall, cola para gesso, etc.

Público-alvo: Empresas de Construção Civil.

Função social da empresa

Quando nos referimos ao termo “função social da empresa” muitos poderia analisá-los como as atividades que a empresa organiza, no intuito de atender a sociedade, como uma prestação de serviço social a comunidade no geral, mas essa não é o real significado desse termo, A função social da empresa vai bem além de atividades sociais, que uma empresa pode no decorrer desenvolver para promover a interação com a sociedade, essa função social da empresa, entrar em um âmbito maior, que englobar obrigações e deverem, pois a partir do momento que um empresário se propus a abrir uma empresa, passa a ter responsabilidades como na geração de riquezas, manutenção de empregos, pagamento de impostos, desenvolvimentos tecnológicos, movimentação do mercado econômico, entre outros fatores, sem esquecer o papel importante do lucro, que deve ser o responsável pela geração de reinvestimentos que impulsionam a complementação do ciclo econômico realimentando o processo de novos empregos, novos investimentos, sucessivamente. Ou seja, toda empresa, seja de pequeno, médio ou grande porte tem diante da sociedade obrigações, a serem cumpridas. Nesse sentido, atinge ela somente à Empresa e ao Estabelecimento Comercial, separando-se o Empresário, uma vez que ele é somente o titular do direito de propriedade gravado pela função social, sujeito de direitos ao qual se impõe o poder-dever de exercê-lo de acordo com os interesses e necessidades da sociedade, procurando "assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social".

Quando nos referimos à empresa GESSO ART&TOM LTDA/ME, sabemos

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