Seguros Elementos
Tese: Seguros Elementos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: BRUNAADOMINGOS • 28/4/2014 • Tese • 443 Palavras (2 Páginas) • 393 Visualizações
1. Elementos
Da definição trazida pelo art. 757 do Código Civil, depreende-se a existência de alguns elementos essenciais: o binômio segurador/segurado, o risco e o prêmio. Estes são traços que sempre estarão presentes nesta espécie de contrato. Existem ainda outras figuras que surgem do contrato de seguro.
2.1. Segurador
O segurador é a parte no contrato de seguro que, mediante o recebimento do prêmio, assume o risco e passa a ter como contraprestação pagar a "indenização" no caso da ocorrência do sinistro. O parágrafo único do art. 757 do NCC, logo após definir o que é seguro, determina que: "Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada".
2.2. Segurado
O segurado é o titular do risco transferido à seguradora, é a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu beneficio pessoal ou de terceiros.
2.3. Beneficiário
Quando é convencionado no contrato que o benefício será concedido em favor de terceiro, a figura do beneficiário destaca-se do segurado. É o caso de seguros de vida em favor de terceiro. O estipulante convenciona com o segurador que ocorrendo o sinistro (morte da pessoa segurada), o valor do seguro será pago a um terceiro.
2.4. Risco
O risco é o evento futuro e incerto, previsto na apólice que, quando efetivado, faz surgir a obrigação de indenizar. Deve, necessariamente, existir a possibilidade de efetivação do risco. Deve ser ainda concreto, ou seja, analisado e valoradopela seguradora antes da contratação, necessitando ainda de conteúdo econômico. A fortuidade e a futuridade são características imprescindíveis do risco segurável, uma vez que seu acontecimento não pode depender da vontade humana. Bem como se afigura impossível a contratação de seguro para riscos já passados.
2.5. Sinistro
Sinistro é a transformação de um risco coberto pelo contrato de seguro em fato consumado. Ou seja, o perigo de acontecer alguma coisa, previsto no contrato de seguro como risco coberto, deixa de ser risco para ser um evento efetivo.
2.6. Prêmio
O prêmio é a remuneração que o segurado deve pagar ao segurador, pela garantia que lhe dá pela cobertura de certo risco. É a compensação pela assunção do risco. Não se confunde prêmio com indenização. Prêmio é aquele valor de contribuição do segurado para a formação do fundo comum, de onde serão retirados os recursos para o pagamento das indenizações.
2.7. Apólice
A apólice é o instrumento através do qual se contrata a seguradora. É o documento principal regulador das responsabilidades e obrigações de cada uma das partes.
2. Bibliografia
CAVALCANTI, Bruno Novaes Bezerra. O contrato de seguro e os seus elementos essenciais. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/18812/O_Contrato_de_Seguro.pdf?sequence=2>. Acesso em: 05 de maio
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