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TR X INPC

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Por:   •  1/11/2013  •  491 Palavras (2 Páginas)  •  656 Visualizações

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Veja o que aconteceu:

• No ano 2000 a inflação foi de 5,27%, e o governo aplicou 2,09% nas contas;

• Em 2005 a inflação foi de 5,05%, e aplicaram 2,83% nas contas;

• Em 2009 a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%;

• Desde setembro de 2012 a correção das contas tem sido de 0%.

QUEM TEM DIREITO?

Estudos apontam que mais de 40 milhões tem ou tiveram valores depositados a titulo de FGTS, sendo que essa é cabível para que trabalharam sobre o regime da CLT desde 1999 até hoje, mesmo as pessoas que já sacaram os valores tem o direito a correção durante o período que teve valores depositados, lembrando sempre que a tese pede a correção desde 1999, ou seja, antes disso não se enquadra na tese.

Como as diferenças são de 1999 para cá e a prescrição em relação ao FGTS é de 30 anos, não operou os efeitos da decadência ou prescrição.

Entenda o caso:

A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.

A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.

Diante desse absurdo com o dinheiro do trabalhador, a Central Força Sindical e demais entidades filiadas resolveram entrar com uma ação para cobrar na Justiça a correção das contas. A ação engloba o período de 1999 até os dias atuais.

A garfada na correção do FGTS chega, dependendo dos anos da conta, a 88,3%.

Para Claudio Magrão, presidente da Federação, "não podemos permitir que se faça isso com o dinheiro do trabalhador brasileiro", destacou.

Quais os documentos necessários?

Cópia da Cédula de Identidade;

Cópia do comprovante de endereço;

Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado);

Extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;

Carta de Concessão da aposentadoria (no caso dos aposentados).

Quem tem direito à revisão?

Todo trabalhador que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?

Os valores dependem de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a diferença

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