Teoria econômica
Resenha: Teoria econômica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: isabellavieira • 15/9/2014 • Resenha • 685 Palavras (3 Páginas) • 174 Visualizações
A teoria econômica demonstra, com o seu ferramental teórico, que a formação
de cartéis é prejudicial à livre concorrência, pois acarreta perdas de bem-estar para
os agentes econômicos. Isso acontece, uma vez que, os agentes que deveriam
competir comercialmente entre si estabelecem um acordo de cooperação que afeta
a eficiência do mercado. Como resultado desta ação os mecanismos de equilíbrio do
mercado deixam de funcionar. Assim os preços e as quantidades dos produtos
oferecidos pelas empresas do cartel deixam de ser determinados pelo ponto de 123
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equilíbrio entre a demanda e a oferta. Este desajuste implica em preços abusivos e
menor produção, se comparados à situação de concorrência. É válido salientar que
qualquer ato dos agentes que comprometa a concorrência é crime de acordo com a
Lei 8.884/94 e a pena pode chegar até cinco anos de prisão (CADE, 2007).
Por “cartel”, entende-se a formação de uma “união”, contando, até mesmo com
a possibilidade de ser firmado um acordo (por sua vez, ilegal) entre empresas
diferentes que apresentam interesses comuns, conforme apresenta Sandroni (1994).
Todavia, essa união coordenada entre empresas distintas, na visão do autor, pode
resultar no alcance de um monopólio de mercado de modo a possibilitar o controle
da produção e das condições de venda para atender ou, até mesmo limitar uma
demanda específica. A formação de um cartel também pode surgir no interesse
comum entre diferentes empresas para controlar a determinação de preços e a
fixação das margens de lucro sobre um determinado bem que oferecem em comum.
Assim sendo, considerando a configuração de um monopólio, o referido autor aponta
que a formação de cartéis é uma prática considerada ilegal em muitos países.
Todavia, esse é um fenômeno comum de acontecer em economias capitalistas, de
modo que o motivo por sua proibição consiste no efeito de prejudicar a participação
de outras empresas, concorrentes, que oferecem produtos ou serviços semelhantes,
mas que não constituem a formação de um cartel.
Ainda sobre a definição do que represente um “cartel”, os autores Spínola e
Troster (1998) apontam que a sua formação é estabelecida por diferentes
produtores que atuam (ou objetivam atuar) em um mesmo setor de mercado. Diante
desse objetivo comum, decidem se unir para determinar critérios e políticas de
preços que deverão cumprir mutuamente. Assim, quando é consolidada uma
organização – independente de ser formal, ou informal – cujos integrantes
(produtores específicos) reconhecem a interdependência que apresentam entre si, e
se orientam para maximizar o lucro do cartel, configura-se um oligopólio. Para tanto,
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