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Terceiro Setor

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Por:   •  17/3/2014  •  543 Palavras (3 Páginas)  •  306 Visualizações

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As relações de parcerias entre o setor empresarial e organizações governamentais não são recentes no Brasil, mas, ao longo do tempo, tem passado por grandes transformações. Para parcela da sociedade e das organizações do Terceiro Setor, por diferenças de princípios e valores, as parcerias podem ser incompatíveis com as atividades de determinadas organizações sociais, especialmente as relacionadas à defesa de direitos.

Apesar desta resistência fundada, cada vez mais empresas e entidades do Terceiro Setor estão encontrando pontos de convergência de valores e princípios e firmando parcerias. O desenvolvimento do conceito de responsabilidade social e investimento social privado tem promovido o fortalecimento desta expansão.

Neste contexto de desenvolvimento de parcerias, o Terceiro Setor Online recomenda que as ONG’s, antes de estabelecer parcerias, adotem os seguintes procedimentos:

• Conhecer a empresa e suas atividades, objetivando apurar a coerência entre a visão, missão e a prática da empresa, bem como analisar suas práticas, com o fim de saber se, no exercício das atividades, respeita as leis brasileiras;

• Analisar o grau de compromisso da empresa, verificar as intenções dela com a parceria e a congruência destas intenções com os objetivos e fins da ONG;

• Identificar as prioridades da empresa e a motivação dela pela parceria;

• Analisar as vantagens e os riscos da parceria.

Também as empresas devem adotar estes procedimentos para analisar a ONG que pretende apoiar. Válido é mencionar que a imagem de ambas as instituições, empresa e ONG, devem ser preservadas e fortalecidas com a parceria e isso só ocorrerá se a relação for transparente e congruente.

Um instrumento importante para sua ONG, neste sentido, é um código interno de relação com empresas, que torne pública e transparente as intenções da sua ONG com o setor empresarial, a exemplo do que fez o Ibase – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Código Interno de relações com empresas).

De acordo com o Código interno de relações com empresas instituído pelo Ibase, alguns critérios devem ser avaliados para o estabelecimento de relações, dentre os quais se destaca:

• Considerar os desdobramentos políticos e as implicações a curto, médio e longo prazo em relação às redes e parceiras ao associar o nome da Instituição a qualquer empresa.

• A relação da Instituição com empresas deverá ter sempre como finalidade uma ação, resultados e/ou objetivos públicos, cidadãos e/ou comunitários; jamais privados e/ou individuais;

• A Instituição não se relaciona, realiza parcerias, aceita recursos, doações, apoios de qualquer natureza ou participa de eventos promovidos por empresas de cigarro, fumo, tabaco, armas de fogo, munições e bebidas alcoólicas; que estejam envolvidas em denúncias e/ou processos judiciais relativos à exploração de trabalho infantil e/ou qualquer forma de trabalho forçado; envolvidas em qualquer forma de prostituição ou exploração sexual de crianças ou adolescentes; envolvidas em corrupção.

• O Instituto reserva-se ao direito de não se relacionar ou romper parcerias com qualquer empresa estatal ou privada envolvida, denunciada e/ou processada por violação dos direitos

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