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Tipos Juridicos Para Constituição De Sociedadee Empresárias

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Por:   •  6/10/2013  •  4.455 Palavras (18 Páginas)  •  359 Visualizações

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1. Introdução

Por meio deste trabalho, objetivamos adquirir embasamento teórico para compreendermos o âmbito societário, das relações comerciais, do nosso país. Sendo assim, este trabalho procura mostrar conceitos do direito empresarial que serão necessários para nossa atuação na sociedade empresarial, de modo específico os tipos societários para a constituição de sociedades empresárias.

Desta forma, conheceremos conceitos e características de uma sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações, sociedade limitada e de uma sociedade anônima.

2. Conceito de sociedade empresária

Sociedade empresária é basicamente uma pessoa jurídica de direito privado, que exerce uma atividade empresarial, explorando seu objeto social, ou seja, circulação de bens ou serviços com intenção de obter lucro. A pessoa jurídica é formada por duas ou mais pessoas físicas, onde são entes autônomos, a fim de separar seus patrimônios protegendo os bens pessoais dos indivíduos que a constituem. Podem ser de direito público ou privado, onde este pode ser classificado como associações, sociedades (simples ou empresárias), fundações, partidos políticos, e organizações religiosas.

Todas as sociedades empresárias por serem pessoas jurídicas de direito privado devem ter seu objeto de natureza empresarial, além de visar o lucro circular bens ou serviços com profissionalidade na organização dos fatores de produção. Porém as sociedades estatais não têm como objeto social a empresarialidade, pois como são controladas pelo Poder Público, o objeto social principal da sociedade é prestar um serviço público a população e não explorar uma atividade econômica, visando apenas o lucro. Assim, há quem não as considerem como sociedade empresária, mas de acordo com a lei das S/A todas as sociedades que se constituírem como sociedade por ações serão empresárias.

O conceito de sociedade empresária é parecido com sociedade simples, pois ambas podem ser pessoa jurídica de direito público privado, exercer atividade empresarial e apenas diferenciam porque a sociedade simples não explora esse objeto social com empresarialidade. Porém esse conceito não é absoluto, pois temos as S/As que podem ter objeto social empresarial e não o exploram com empresarialidade.

Ao fazer sua inscrição de Contrato ou Estatuto na Junta Comercial, a sociedade empresária adquire personalidade jurídica, que lhe gera titularidade negocial, titularidade processual e responsabilização patrimonial. A titularidade negocial permite realizar negócios jurídicos. A titularidade processual habilita a demandar ou a ser demandada em juízo, tem a capacidade para ser parte processual. As ações judiciais serão endereçadas a pessoa jurídica e não aos sócios. E a responsabilização patrimonial enfatiza que a sociedade terá seu patrimônio próprio, inconfundível e incomunicável com o patrimônio individual de cada um dos sócios. Sendo sujeito de direito personalizado autônomo, a personalidade jurídica responderá com seu patrimônio pelas obrigações que assumir.

3. Os tipos societários para a constituição de sociedades empresárias

Atualmente, no Brasil, temos os seguintes tipos societários: a sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações. Todas são juridicamente estabelecidas pelo Código Civil, que compreende do artigo 1.039 ao 1.092.

Estes tipos societários permitem de fato aos empreendedores constituírem suas sociedades empresárias, ou seja, a sociedade cooperativa não está nesse grupo, pois é não considerada como sociedade empresária por não permitir ser escolhida para exploração de uma atividade empresarial na acepção da palavra, por uma pessoa jurídica. Temos ainda a sociedade em conta de participação, apesar de ter esta nomenclatura, não é considerada nem pessoa jurídica, por ser uma sociedade não personificada.

A sociedadeem nome coletivo é composta somente por pessoas físicas, que terão responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais e exercerão a administração da sociedade. A sociedade em comandita simples tem como característica principal a existência de duas categorias de sócios, os comanditados e os comanditários. A sociedade limitada é a forma mais utilizada no Brasil, isso é devido à limitação de responsabilidade dos sócios, a estrutura jurídica é mais simples e flexível, e os sócios não são obrigados a fazer um fundo de reserva de capital.

As sociedades anônimas são pessoas jurídicas empresárias com capital social dividido em ações, consequentemente a responsabilidade de cada sócio limita-se ao valor total do preço de emissão das ações subscritas. A sociedade em comandita por ações difere de uma sociedade anônima por não possuir um conselho de administração, já que os administradores são obrigatoriamente acionistas.

4. Sociedade em nome coletivo

4.1. Conceito e características

É a sociedade constituída obrigatoriamente por pessoas físicas, podendo ser empresário individual ou não, que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Essa espécie de sociedade surgiu na Itália durante a Idade Média, onde as pessoas se associavam para o exercício de suas atividades e o patrimônio se confundia com dos membros da sociedade. A forma que conhecemos foi denominada, posteriormente, na França. O nome empresarial deve ser a firma social, composta pelo nome dos sócios, pois não podemos usar denominação social.

Quanto ao objeto social pode explorar atividade econômica, comercial ou civil, na qual perante terceiros, os sócios respondem solidária e ilimitadamente. Quase não existe esse tipo de sociedade devido ao fato dos bens dos sócios ficarem sujeitos a responder pelas as dívidas da sociedade ilimitadamente.

4.2. Instrumento de constituição e alteração da sociedade

A sociedade é constituída por Contrato Social que segundo os artigos 997 e 1.041 do Código Civil, deve mencionar a firma social, nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios. O objeto, sede e prazo da sociedade, o capital expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária.

Deve ainda apresentar a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; as prestações a que se obriga o sócio, pois neste tipo de sociedade é permitida a participação sem que seja

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