Trabalho De Derivativos
Artigo: Trabalho De Derivativos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ferpado • 10/11/2013 • 1.048 Palavras (5 Páginas) • 480 Visualizações
Segundo Bonfim (2007), derivativo de crédito é um contrato financeiro que possui como principal finalidade a transferência do risco de crédito de um agente de mercado para outro, facilitando assim a distribuição dos riscos entre os agentes participantes do mercado financeiro. “São contratos financeiros que fornecem um seguro contra perdas relativas às operações de crédito”. (BADER, 2002.p.11).
Estes contratos auxiliam no gerenciamento de crédito, pois: Permitem a transferência do risco de crédito de um agente de mercado para outro, potencialmente facilitando maior eficiência no apreçamento e distribuição do risco de crédito entre os agentes financeiros no mercado. (BONFIM, 2007 p.4).
O funcionamento de um derivativo de crédito no seu formato mais comum, swap de crédito ou credit default swap, ocorre da seguinte maneira: um credor sentindo a necessidade de reduzir o risco de crédito de determinada operação firma um contrato de derivativo de crédito com uma terceira parte onde ficará acordado que o credor pagará ao vendedor de proteção uma determinada quantia por um determinado período de tempo, ficando este responsável pelo pagamento parcial ou integral (dependerá do que foi estabelecido em contrato) da operação caso ocorra um evento de crédito, ou seja, quem arcará com o prejuízo é o vendedor de proteção.
Um swap de crédito é a forma mais básica e mais utilizada de um derivativo de
crédito, pode ser definido como:
[...] um contrato financeiro bilateral onde uma ponta compradora de proteção paga uma taxa periódica, normalmente expressa com termos de pontos-base (basis-point) fixos por ano sobre a quantia acertada, em troca de um pagamento condicionado a um evento de crédito. Se o evento ocorrer, o vendedor de proteção paga ao comprador de proteção à quantia estabelecida para cobrir a perda de crédito devido.
(BADER, 2002 p.14).
Caso ocorra um evento de crédito um swap pode ser liquidado por entrega física ou liquidação financeira, a forma de liquidação é estabelecida previamente em contrato. Uma liquidação física ocorre com o comprador de proteção entregando ativos inadimplentes ao vendedor de proteção, que efetuará o pagamento do valor de face total dos ativos. A liquidação financeira ocorre com, primeiramente, a verificação junto aos participantes do mercado do valor dos ativos após a ocorrência do evento de crédito. O valor pago pelo
vendedor de proteção é a diferença entre o valor de face e o valor de recuperação dos ativos.(BONFIM, 2007).
Existem atualmente contratos padronizados pela International Swaps and Derivatives Association (ISDA) para os instrumentos derivativos de crédito. Esta padronização contribuiu para o desenvolvimento do mercado de derivativos. Em contrato de swap de crédito são estabelecidos as obrigações e direitos das partes assim como as definições dos termos.
Uma das definições refere-se ao que vem a ser um evento de crédito, pois este pode ocorrer segundo Bonfim (2007) por falência, falha no pagamento, moratória da dívida,repúdio da dívida, reestruturação da dívida, antecipação ou inadimplência.
É importante definir bem quais eventos de crédito darão origem à liquidação do
contrato. Fica a critério das partes a inclusão ou exclusão de um ou mais eventos. Outros pontos importantes num contrato de CDS são o vencimento e o valor l do contrato, o prêmio do CDS geralmente expressa em pontos-base por ano, tipo de liquidação: física ou financeira, frequência do pagamento do prêmio.
O mercado de derivativos de crédito no Brasil
Os instrumentos derivativos de crédito foram autorizados no Brasil através da
resolução 2.933 de 28 de Fevereiro de 2002 do Conselho Monetário Nacional. Com a publicação desta resolução passou a ser permitidas operações apenas de swap de crédito (CDS) e swap de retorno total.
O mercado brasileiro de derivativos de crédito não se desenvolveu muito desde a publicação da resolução 2.933, e um dos motivos levantados por Souza (2006) seria o fato da resolução ser um tanto quanto conservadora, impedindo assim que os agentes se sentissem atraídos por tais operações.
O primeiro ponto apresentado por Souza (2006) seria o fato da exigência do registro dessas operações em uma entidade registradora, no caso brasileiro, estes instrumentos são registrados na Câmara
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