Tributario
Seminário: Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: malukitt • 2/4/2014 • Seminário • 433 Palavras (2 Páginas) • 321 Visualizações
Questão n.º 1
A imprensa publicou recentemente diversas notícias acerca do julgamento,
pelo Supremo Tribunal Federal – STF, de um recurso extraordinário que trata
da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS.
Até o momento, há seis votos favoráveis à empresa recorrente e um voto
negando provimento ao recurso extraordinário em questão. Embora a questão
não esteja definitivamente julgada, visto que os ministros ainda podem alterar
seus votos, sua cliente, Marte Industrial e Comercial Ltda., interessou-se por
essa discussão jurídica e solicitou a elaboração de uma medida judicial que lhe
assegure a não inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS daqui pra
frente, bem assim o reconhecimento do direito ao crédito dos valores pagos a
maior no passado. Na qualidade de advogado da empresa, tome as medidas
judiciais cabíveis, levando-se em conta que sua cliente solicitou uma medida
judicial que não implique na sua condenação em honorários de sucumbência.
(Observação: a Marte Industrial e Comercial Ltda. apura a COFINS pelo regime
da cumulatividade, previsto na Lei n.º 9.718, de 27 de novembro de 1998).
RESPOSTA: Mandado de Segurança (Cf. Súmula 105 do STJ: “Na ação de
mandado de segurança não se admite condenação em honorários
advocatícios” e Súmula 512 do STF: “Não cabe condenação em honorários de
advogado na ação de mandado de segurança”).
Questão n.º 2
Sua cliente, Carroça Automotiva Ltda., é uma subsidiária de um grupo italiano
do setor automotivo recém constituída no Brasil. Um dos primeiros contratos
celebrados entre a Carroça Automotiva Ltda. e sua controladora refere-se à
licença para uso da marca da empresa. Ao analisar as incidências tributárias
aplicáveis sobre esse contrato, o departamento jurídico da Carroça Automotiva
Ltda. deparou-se com a previsão da Lei Complementar n.º 116, de 2003, de
que o Imposto sobre Serviços – ISS tem como fato gerador a prestação de
serviços constantes de sua lista anexa, sendo que este imposto incide também
sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha
iniciado no exterior do País. Entre os serviços constantes na lista anexa à Lei
Complementar n.º 116, de 2003, encontra-se o seguinte item “3.02 – Cessão
de
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