Técnica De Administração De Pessoal
Ensaios: Técnica De Administração De Pessoal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: helenzynha • 18/4/2013 • 899 Palavras (4 Páginas) • 484 Visualizações
12/03/2013
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Técnica de Administração de Pessoal
Tema 5: Folha de Pagamento
Profa. Ma. Rosemeire Farias
Para Início de Conversa
Você sabia que todos os meses o DP se depara com
uma tarefa de extrema importância: a elaboração da
folha de pagamento?
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Definição
• A folha de pagamento é fruto do processamento
final das informações sobre a remuneração do
trabalhador.
• É a contabilização dos proventos que o trabalhador
terá de receber em relação aos descontos legais e
autorizados.
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Folha de Pagamento
“Qualquer empresa, ou seja, qualquer firma individual
ou sociedade que assume o risco de atividade
econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não,
estão obrigados a preparar mensalmente a folha de
pagamento de remuneração para ou creditada a todos
os segurados a seu serviço, devendo manter cada
estabelecimento, um via desta.”
(GONÇALVES, 2009, p. 92)
É obrigatória, conforme preceitua a Lei n.
8.212/1991, art. 32, inciso I, da Consolidação da
Legislação Previdenciária (CLP).
Obrigatoriedade, previsão
legal: Art. 225 do Dec.
3.048/1999
A Folha Deverá:
• Discriminar o nome dos segurados, cargo, função
ou serviço prestado.
• Agrupar os segurados por categoria, assim
entendidos: segurado empregado; trabalhador
avulso; contribuinte individual.
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• Destacar o nome das seguradas em gozo de
salário-maternidade.
• Destacar as parcelas integrantes e não integrantes
da remuneração.
• Descontos legais.
• Indicar o número de quotas
de salário-família atribuídas
a cada segurado.
Resumos das Ações
• Lançar os proventos e descontos.
• Aplicar as deduções provenientes das incidências
fiscais e previdenciárias.
• Administrar: salário-família, vale-transporte e
contribuição sindical.
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Atenção: A folha de
pagamento divide-se em duas
partes distintas: proventos e
descontos.
De Acordo com Oliveira (2011)
Os principais proventos existentes na folha de
pagamento são:
• Salário; horas extras; adicional de insalubridade.
• Adicional de periculosidade; adicional noturno;
salário-família.
• Diárias para viagem, ajuda
de custo.
• Outros proventos previstos
em lei.
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E os Descontos
O artigo 462 da CLT estabelece:
• É vedado ao empregador efetuar qualquer
desconto nos salários do empregado.
• SALVO quando resultar de
adiantamentos, dispositivos de
lei ou de contrato coletivo.
Adiantamento salarial.
Faltas e atrasos.
Contribuição Previdenciária – INSS (8%, 9% e 11%,
ver tabela atual no site da Previdência).
Descontos
www.mps.gov.br
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• Imposto de Renda (IR) – retenção na Fonte
sobre os rendimentos do trabalho assalariado –
abrange todas as pessoas físicas.
• Seguros.
• Contribuição sindical.
• Vale-transporte.
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Tabela Progressiva para o cálculo mensal do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o
exercício de 2013, ano-calendário 2012.
www.receita.fazenda.gov.br
Vale-Transporte
O empregador, por força da Lei n. 7.418/1985, é
obrigado a adiantar um valor necessário para
transporte.
Importante:
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