A Atividade de Legislação Aduaneira
Por: Nashi Dragneel • 29/9/2021 • Trabalho acadêmico • 2.477 Palavras (10 Páginas) • 141 Visualizações
EXPLICAR AS ESPÉCIES DE LEIS. EXPLICAR AS LEI DE DIR. ADUANEIRO?
USO DAS PRÓPRIAS PALAVRAS
Espécies de Leis
Dentro do processo legislativo, ou seja, quando apresenta-se um projeto de lei para, já sub entendido, a Câmara Municipal ou para o Senado Federal, pertencentes do Poder Legislativo, esses tais projetos possuem o nome técnico de proposição, tendo, cada uma delas, um objetivo especifico e são votadas de formas diferentes uma das outras.
Entre as proposições, de certa forma, podemos dizer que a primeira delas é a:
- Lei Ordinária, sendo ela o tipo de norma mais comum apresentada e discutida no processo legislativo. Geralmente possuem normas gerais e abstratas, abrangendo toda (FAZOLO) (BLOG FACULDADE UNYLELA, 2020)a população brasileira. Esses tipos de leis são aprovadas nas duas casas legislativas já mencionadas (Câmara e Senado), depois devem passar pelo Presidente da República, que irá decidir se veta ou sanciona o projeto de lei apresentado.
Nas duas casas legislativas, elas serão aprovadas por maioria simples, que pode ser explicada como nada mais do que os votos de mais da metade, tendo de ter o voto de uma pessoa a mais, além já da metade dos senadores presentes, caso a votação esteja ocorrendo no Senado.
Ex.: Entre os 81 senadores comuns eleitos e já em mandato, no dia da votação apenas 60 deles comparecem, então, para que a lei seja aprovada, 31 deles precisam votar a favor do projeto.
Além da população, também podem propor projetos de leis Ordinárias os Parlamentares e suas Comissões, o Presidente, o Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunais superiores e o Procurador-geral da República.
Seguindo em diante, temos:
- Lei Complementar, que costuma surgir por exigência da Constituição Federal, ou seja, onde ela disser que alguma lei especifica regulamentará ou servirá para regulamentar a matéria discutida, abordada, ou descoberta em questão, para ela será necessário criar um projeto de lei complementar. Tais projetos são aprovados por maioria absoluta, ou seja, mesmo que no dia da votação também vá apenas 60 senadores, ainda assim, será necessário que o projeto tenha 41 votos a favor (mais ou menos a metade dos 81 senadores regulares e recorrentes) para ser aprovada e estabelecida, o que torna esse acontecimento um pouco mais complicado. Ela também, após ser acordada e aceita, deve passar por uma sanção do Presidente da República.
As mesmas pessoas que podem prop0r uma Lei Ordinária, também pode propor uma Lei Complementar (os Parlamentares e suas Comissões, o Presidente, o Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunais superiores e o Procurador-geral da República, e não menos importante, o povo).
- Medidas Provisórias são elaboradas exclusivamente pelo Presidente do país, em caso de relevância e/ou urgência (Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. – Constituição da República Federal).
Diferente das outras normas, esta tem força de lei e entra em vigo imediatamente, assim que elaborada, sendo já sancionada, antes mesmo de ser colocada em votação e aprovada na Câmara e no Senado. Elas também podem e devem ser submetidas a Câmara sem perda de tempo, e as duas casas legislativas têm de votar se ela deve ou não de fato ser convertida em lei, e tal decisão deve ser tomada dentro de 60 dias após a edição da medida provisória. Caso aconteça de em 45 dias ela ainda não ter sido requerida, ela irá entrar em regime de urgência e será trancada a votação de todas as outras matérias já colocadas em pauta até o presente momento, porém, se nada for definido até o último dia dos 60 estabelecidos, o Congresso Nacional poderá, caso seja necessário pelos fatos expostos, prorrogar a votação da medida provisória por mais um período de 60 dias. Segundo Blume (2015) “A medida provisória, pelas suas características especiais, é um importante instrumento à disposição de Presidente da República, para que ele possa colocar em prática medidas que entenda como necessárias naquele exato momento.”
- Emenda à Constituição ou Emenda Constitucional, possuem sua origens nas Propostas de Emenda Constitucional, já bastante conhecidas como PEC, sendo um tipo mais especifico de norma votada na e pela Câmara Municipal, assim também como no e pelo o Senado Federal. Fato interessante de se destacar, é que são pelas PECs que muda-se e se pode mudar a Constituição Federal, sendo ela a base das ordens que o Brasil possui no segmento jurídico, especificadamente nas normas jurídicas do sistema normativo do país, garantindo a todos os cidadãos do mesmo grande variedade de direitos fundamentais, além de ser de grande ajuda na organização da própria estrutura do Estado. Dessa forma, as PECs são tratadas de forma diferente em relação aos outros tipos de projetos.
Ainda na linha delas serem diferenciadas da outras, não só no tratamento dado a elas, elas podem ser propostas apenas por um terço dos membros da Câmara ou do Senado, pelo Presidente da República, mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados. Já na hora da votação, ao invés de ter de ser aprovada por maioria absoluta ou simples, como já citadas anteriormente, uma PEC precisa da aprovação de uma maioria qualificada, sendo tal, a exigência de votação a favor de três quintos dos membros de cada casa legislativa, revelando o fato de que ela só será aprovada no Senado, exemplificando, quando contar o voto de 49 senadores. Depois disso, deverá passar por mais um turno de votação em ambas as casas legislativas, antes de ser expedida e decretada, não precisando passar pelo veto do Presidente da República, já que a Constituição é de atribuição do povo, e seus representantes são os parlamentares.
- Decretos Legislativos, envolvem sempre matérias cuja a decisão depende excepcionalmente do Congresso Nacional, que é a reunião da Câmara junto do Senado.
Exemplos de matérias que competem ao Poder Legislativo somente, e por tal motivo, são definidas por decretos legislativos, em ordem de importância: resolver questões relativas a tratados, acordos ou atos internacionais; autorizar o Presidente e o Vice-Presidente a se ausentarem do país por mais de quinze dias corridos; e autorizar o Presidente a declarar guerra ou paz. Possuem ainda mais matérias do gênero e de competência do Congresso no Artigo 49 da Constituição Federal.
- Resoluções podem ser consideradas normas de interesse, em específico, internamente de cada casa do Congresso Nacional, tratando de matérias de competência exclusiva da Câmara Municipal ou do Senado Federal. Tanto que, por esses fatos, os efeitos de uma resolução habitualmente são apenas internos, nessas e a essas casas.
Apenas os deputados e senadores podem propor resoluções, por fazerem parte e estarem ligados ao Congresso.
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