AIME
Tese: AIME. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: edg13 • 8/4/2013 • Tese • 1.011 Palavras (5 Páginas) • 360 Visualizações
Introdução:
O direito-de-ação vem se afirmando na jurisdição brasileira como um direito potestativo, independentemente da existência ou não do direito material invocado, um meio pelo qual os indivíduos provocam a tutela jurisdicional do Estado, estamos progredindo na aplicação dos princípios constitucionais os interesses lesados ou ameaçados recebem cuidado dos órgãos jurisdicionais que através do devido processo legal, aplicam os procedimentos, garantem as argumentações jurídicas dos afetados e com a efetiva participação das partes constroem o provimento final. Seguindo os ditames do que diz o artigo 1º de nossa Constituição da República, que o Brasil, constitui-se em Estado Democrático de Direito, nossa soberania provém do poder, que emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos do previsto da Constituição Federal.
Os direitos processuais garantem a cada sujeito de direito a pretensão a um processo equitativo, ou seja, uma clarificação discursiva das respectivas questões de direito e de fato; desde modo os atingidos podem ter a segurança de que, no processo, serão decisivos para a sentença judicial argumentos relevantes e não arbitrários. Se considerarmos o direito vigente como um sistema procedimentos, pode preencher a expectativa de uma comunidade jurídica interessada em sua integridade e orientada por princípios de tal modo que cada um garantem os direitos que lhe são próprios. Habermas (1997, v. 1, p.274). ver com citar...
Nesta linha de aplicação dos direitos democráticos, neste singelos estudos vamos nos adentrar em um tema controverso, a legitimidade do eleitor de figurar no polo ativo da ação de impugnação de mandato eletivo, é importante frisar que ao longo da história política brasileira, a liberdade de escolha foi objeto distante da realidade de nosso povo, regimes totalitários desconheciam a magnitude do significado de democracia, contudo em 1988 carta magna veio consolidar um direito que ao longo de décadas vinha sendo objeto de desejo, lutas e reivindicação da sociedade brasileira, que não mais aceitava ser cerceada do direito de opinar, participar e decidir, quando em 1989 as “eleições diretas” marcou um novo tempo, aonde homens e mulheres livremente exerceram o direito de voto.
A conjuntura atual, distinta dos tempos anteriores avança na construção de um Estado ainda mais democrático e com direitos que transformaram o eleitor em parte do processo eleitoral, avançamos para um estágio em que a obtenção do poder político pode ser alcançando por candidatos oriundos dos diversos setores e seguimentos da nossa sociedade.
Visando garantia de um processo limpo, transparente e que verdadeiramente respeite a vontade do eleitor, tutelar da cidadania e do equilíbrio do pleito eleitoral, cobrindo de legitimidade à representação política, surge i instituto da presente ação que se aplica indistintamente aos que ousarem se aventurar em sentido contrário aos princípios constitucionais, através do abuso do poder econômico, da fraude e da corrupção, estarão sujeitos a enfrentar a ação de impugnação de mandato eletivo, prevista no art.14, §10 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, cujo a matéria de provo constitucional eleitoral, do ramo do direito publico, que tem como potencialidade a desconstituição do mandato eletivo adquirido sem legitimidade.
Esta ação que tem como finalidade devolver ao eleitor o que ele tem de mais valioso, ou seja, o seu direito de decidir livremente sem as influencias espúrias de candidatos que através de mecanismos inescrupulosos retiram do eleitor o direito de decidir de acordo com suas convicções e ideologias. É neste momento, quando o eleitor é destituído do direito consagrado pela constituição de ditar os rumos eleitorais e que entra em campo o Estado juiz através da ação de impugnação de mandato eletivo para exercício da tutela jurisdicional e mostra a representação da “espada presente na mão direita da deusa da justiça” e destituiu o mandato daqueles que ilegalmente o adquiriram.
Há
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