ATIVIDADE DA DISCIPLINA COMÉRCIO EXTERIOR SUPERVISIONADA PELO TUTOR A DISTÂNCIA TANIA MARA SOUZA DORO
Por: quesiavilhena • 13/3/2017 • Monografia • 787 Palavras (4 Páginas) • 356 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO CLARETIANO
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO FINANCEIRA
ATIVIDADE DA DISCIPLINA COMÉRCIO EXTERIOR SUPERVISIONADA PELO TUTOR A DISTÂNCIA TANIA MARA SOUZA DORO
VILHENA-RO
2016
São duas as vertentes do comércio exterior, o Liberalismo que é quando o Estado não interfere de forma direta no comércio ficando apenas responsável pela lei e ordem, e o Protecionismo que é quando o Estado tem função ativo e promove barreiras às importações.
O protecionismo está presente na dinâmica do comércio internacional de diversas maneiras, mas, basicamente, sob duas formas: de barreiras tarifárias; e de barreiras não tarifárias.
Barreiras tarifárias (alfandegárias), constitui o grupo das barreiras tarifárias ou alfandegárias: os impostos, as taxas e as tarifas de importação estabelecidas pelo governo para os produtos importados. Podem ser gradualmente aumentados conforme os interesses do país. Esse mecanismo não proíbe a importação de produtos, mas cria dificuldades com suas tarifas altas, levando tais produtos a serem internamente comercializados por preços elevados. Referente às barreiras tarifárias, Maia (2007, p. 208) diz: Há barreiras necessárias e também barreiras inaceitáveis. As necessárias são implantadas quando a produção nacional está sendo agredida por empresas do exterior com a finalidade de destruir a produção nacional e os empregos. De qualquer maneira, há um esforço mundial para a redução dessas barreiras tarifárias, e elas têm sofrido uma progressiva redução desde a criação do GATT. Como exemplos de barreiras tarifárias ou alfandegárias, temos os impostos de importação e as tarifas, bem como outras taxas e outros procedimentos de valoração aduaneira.
Barreiras não tarifárias são as chamadas, atualmente, "novas barreiras" ao comércio internacional. Elas "são restrições à entrada de mercadorias importadas que possuem como fundamento requisitos técnicos, sanitários, ambientais, laborais, restrições quantitativas (quotas e contingenciamento de importação)" (ICONE, 2012). Qualquer governo pode estabelecer normas e regulamentos técnicos, bem como normas sanitárias e fitossanitárias (aplicável a espécies vegetais importadas) que, na prática, impeçam a importação de certos produtos. Pode, também, tornar mais difíceis ou impor quotas de importação, por país ou por produto. Todas essas práticas correspondem a barreiras não tarifárias (FIESP; CIESP, 2003, p. 20). As principais barreiras não tarifárias são as barreiras técnicas, as barreiras sanitárias e fitossanitárias, as quotas de importação e as licenças de importação e de exportação.
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