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ATPS Teoria Politica

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Por:   •  16/9/2014  •  3.544 Palavras (15 Páginas)  •  298 Visualizações

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CURSO SUPERIOR: TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

DISCIPLINA: TEORIA POLÍTICA

José Carlos Rigon...................................................................................6793385101

Nagela Silva Lima..................................................................................6942011002

Robson Manske......................................................................................6703331561

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA - ATPS

Professora EAD:

Msc. Mariciane Mores Nunes.

JARAGUÁ DO SUL /SC

JUNHO/ 2014

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA: Teoria Política

Atividade Prática Supervisionada apresentada como requisito de avaliação na disciplina de Teoria Política, no Curso de Gestão Pública da Universidade Anhanguera – UNIDERP – Centro de Educação a Distância, sob a orientação da Professora Tutora Presencial Cássia Feles Martins Heidemann.

JARAGUÁ DO SUL /SC

JUNHO/ 2014

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 4

2. DEFINIÇÃO DE ESTADO 5

2.1 FORMAS DE GOVERNO 5

2.2 A Monarquia e a Republica 6

2.1.1 Monarquia 6

2.1.1 República 7

3. O G-8 9

3.1 OS PAÍSES DO G8 9

3.1.1 França 9

3.1.2 Estados Unidos 10

3.1.3 Reino Unido 10

3.1.4 Alemanha 11

3.1.5 Itália 11

3.1.6 Japão 12

3.1.7 Canadá 12

3.1.8 Rússia 12

3.1.9 Uma Análise Do Bloco G-8 13

3.2 CRISE DO G8 E INTERVENÇÕES DO GRUPO NO CENÁRIO MUNDIAL ATUAL 14

4. CONCLUSÃO 15

5. REFERÊNCIAS 15

1. INTRODUÇÃO

O objetivo desta pesquisa é conhecer sobre a característica de estado, formas de governo e os países que compõem o G8, assim podemos refletir sobre o tipo de governo e o método de política que é adotado em nosso Brasil.

A construção deste trabalho será apresentada seguindo alguns passos essências, que foram previstos no desafio lançado através da Atividade Prática Supervisionada (ATPS).

2. DEFINIÇÃO DE ESTADO

De acordo com Cláudio de Cicco e Alvaro Gonzaga (2008) a palavra estado vem do Latim status que significa estar firme e que tem uma ordem, assim podemos dizer que temos um estado onde podemos contribuir com boas ideias e com uma sociedade organizada e estabilizada politicamente.

Podemos perceber que o Estado é uma das mais complexas instituições sociais criadas na história. Segundo Max Weber o estado é uma instituição política, dirigida por um governo soberano, que detém o monopólio da força física em determinado território, subordinado a sociedade que nele vive.

Podemos dizer que um estado só existe a partir de um quadro administrativo, um movimento de organização e de soberania sobre um determinado território, assim o estado possui força e tem poder, mas também deve garantir a ordem e cumprir as leis, coibindo a justiça com as próprias mãos.

Considerando que o estado é uma instituição recente, visto que seu surgimento foi no período renascentista ocorrido na Europa no século XV onde os indivíduos passam a identificar a figura do rei e assim transferindo para ele a fidelidade antes focada nas comunidades.

Com a Revolução Francesa e o pensamento liberal, passou a associar o conceito de nação com ideais de liberdade e igualdade, tornando-se Estado-nação e assim constitui-se na instituição política internacional de maior destaque, a ONU, por exemplo, só reconhece nações que se constituem em Estados organizados e com total soberania sobre seu território.

Uma definição mais abrangente de estado pode dizer de uma instituição organizada politicamente, socialmente e juridicamente, é dirigido por um governo soberano que é responsável em manter o controle social. Conforme Cláudio de Cicco e Alvaro Gonzaga (2008) os elementos constitutivos: População, Território e governo, sendo estes elementos materiais e formais.

2.1 FORMAS DE GOVERNO

O historiador, poeta e cientista Nicolau Maquiavel exemplifica três boas formas de governo sendo elas (Monarquia, aristocracia e democracia). Vale dizer que para Maquiavel, não existe uma forma boa de governo, mas sim uma forma eficaz.

Montesquieu no século XVIII, em sua obra O Espírito das Leis, propôs uma nova classificação de forma de governo sendo um governo monárquico, republicano ou despótico.

Montesquieu no século XVIII, em sua obra O Espírito das Leis, a monarquia é hereditária e vitalícia, já na república, os governantes são eleitos e exercem o poder por determinado período ou mandato, o governo despótico é exercido por um rei ou chefe que pode exercer o poder em livre arbítrio.

De acordo com o jurista alemão Hans Kelsen do século XX, em sua obra Teoria geral do direito e do Estado, existe duas formas de governo: a autocracia e a democracia, sendo que na autocracia o cidadão participa das tomadas de decisão e concordam com a ordem jurídica vigente, ao contrário da democracia que o cidadão não participa das decisões

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