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Artigo CPMF: PRINCIPAIS REFLEXOS NA ECONOMIA BRASILEIRA E SUA POSSÍVEL RECRIAÇÃO

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Por:   •  15/4/2014  •  4.299 Palavras (18 Páginas)  •  480 Visualizações

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CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA

MARLI ALVES DE LIMA

CPMF: PRINCIPAIS REFLEXOS NA ECONOMIA BRASILEIRA E SUA POSSÍVEL RECRIAÇÃO

LONDRINA

2012

FACULDADE INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ

Credenciado pela Portaria nº 2694 de 02/09/04 – publicada no Diário Oficial da União de 03/09/04, Seção 1, pág. 20

Maringá: Rua dos Gerânios, 1893 – CEP: 87060-010 – Fone: 44 3034-4488

site: www.insep.edu.br – e-mail: fainsep@fainsep.edu.br

ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA

MARLI ALVES DE LIMA

CPMF: PRINCIPAIS REFLEXOS NA ECONOMIA BRASILEIRA E SUA POSSÍVEL RECRIAÇÃO

Trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Gestão Pública.

LONDRINA

2012

RESUMO

O presente artigo caracteriza-se pela complexidade do tema que tem levantado dúvidas quanto à recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF. Para tanto, será apresentado um histórico sobre o tema, seus reflexos, sua implantação e implicação na economia do país, as principais teorias que descrevem o tema em questão, principalmente em função do montante arrecadado que foi crescente desde sua implantação e por um período foi investido somente na área de saúde, porém não houve destinação exclusiva para a mesma, sendo que o mesmo foi distribuído para outras receitas como o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, Previdência, Educação e outros. O objetivo foi analisar se o retorno da CPMF seria benéfico para o setor da saúde ou não e a metodologia adotada consistiu na pesquisa bibliográfica, baseada na análise da literatura já publicada. Considerou-se que mesmo sendo fonte de controvérsias a CPMF foi um tributo importante de arrecadação e controle de sonegação; e sua recriação mesmo com outra denominação seria primordial para a recuperação da área de saúde, desde que, se tome o devido cuidado de que sua aplicabilidade seja exclusiva à saúde e que o repasse seja destinado aos Estados e Municípios.

Palavras-chave: CPMF. Reflexos. Tributação. Recriação.

1 INTRODUÇÃO

A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF, foi instituída através da Lei 9.311, de 24 de outubro de 1996, sendo o objetivo, “[...] destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde, conforme Art. 18 (BRASIL, 1996). Mas a partir de 1999, com a Emenda constitucional 21, a CPMF passou a destinar parte de seus recursos à previdência social e à erradicação da pobreza.

Rejeitado pelos legisladores e por parte da sociedade brasileira, funcionava como arma no combate à sonegação e foi responsável por cerca de 40 % do orçamento da saúde. Em termos percentuais, diante das altas alíquotas de outras modalidades de tributação, a CPMF representava muito pouco, somente 0,38% sobre a movimentação financeira feita através de bancos (BRASIL, 2001).

Com esse tributo pretendeu-se reduzir os problemas do âmbito da saúde e da miséria que muitos brasileiros enfrentavam, visto sua incidência direta, mas o resultado foi outro e os recursos arrecadados deixaram de ser transferidos integralmente para o intuito criado, como ressaltam Santi, Piscitelli e Mascitto (2008):

[...] os recursos foram utilizados em outras áreas além dos destinos previstos em lei, pois a utilização dos recursos não se limitou ao Ministério da Saúde e Previdência. Em todo o período foram destinados valores aos Ministérios da Defesa, Educação entre outros (apud RICARDO, 2013).

O gráfico 1 apresenta claramente como os recursos foram distribuídos no decorrer dos anos de 2001 a 2006.

Gráfico 1 – Destino arrecadação CPMF

Fonte: Ricardo (2013).

A CPMF foi criada num período de total irregularidade no financiamento do setor de saúde. Não deixa de ser um tributo correto, mas a sua aceitação, mesmo que os recursos iniciais foram destinados a saúde, para a população é negativa, devido aos impostos já existentes e que são muitos.

A pretensão inicial era de auxiliar financeiramente o Ministério da Saúde, proporcionando melhorias e sustento da saúde. A situação atual do setor de saúde possibilitaria o retorno da CPMF, pois traria um alívio para o setor, desde que ela esteja vinculada exclusivamente para a receita do setor de saúde.

A saúde havia perdido o vínculo com a Previdência Social em termos de partilha dos recursos da Contribuição de Empregados e Empregadores sobre a Folha de Salários, segundo Costa (1998), e além disso, o financiamento do setor tinha saído da arena do poder previdenciário para o coração da estrutura fiscal brasileira – a Secretaria do Tesouro Nacional.

Segundo Mattos (2011), a CPMF na verdade é um imposto que tem seus aspectos positivos, cuja arreacadação é feita de acordo com a capacidade de movimentação financeira de cada um nos bancos; além disso, tem forte apelo político, uma vez que o recurso vai para a saúde do povo brasileiro e a outra parte para combater a pobreza. Exatamente quando se sabe que tem mais de 50 milhões de pessoas vivendo no Brasil em condições abaixo da linha da pobreza.

Esse argumento já justifica o retorno da CPMF, passando-a de

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