Atps Etapa 1 E2 Cosntitucional
Exames: Atps Etapa 1 E2 Cosntitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ronaldao • 19/11/2014 • 1.678 Palavras (7 Páginas) • 430 Visualizações
PARECER JURÍDICO
Etapa 1 – Organização Político - Administrativa
Elaborar a primeira parte dos fundamentos do “Parecer” proposto no “Desafio”:
Competência sobre Segurança Pública.
1. ENDEREÇAMENTO
Representantes de moradores de bairro de Carapicuíba
2. EMENTA
DIREITO CONSTITUCIONAL. COSTITUIÇÃO FEDERAL. (COMPETENCIAS, REPARTIÇÃO DE COMPETENCIAS). (CF ART. 24), (CF ART. 30) (SEGURANÇA PULBLICA CF ART. 144). POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO ATO PREFEITO.
3. RELATÓRIO:
Trata-se de consulta formulada por representantes de moradores do bairro, acerca de: ato do prefeito do munícipio de Carapicuíba referente à segurança pública através de acordos firmados com o governo do estado de são Paulo. “É o relatório. Passo a opinar”.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Etapa 1
Argumentos que favoreçam esta tese:
- Interesse local,
- Melhorar segurança pública do município de Carapicuíba.
- No art. 144 diz que a segurança pública é dever do estado, porém a própria CF diz que é direito e responsabilidade de todos deixando assim a interpretação do prefeito a responsabilidade de tomar medidas preventivas para diminuição, do número de incidentes criminais no município, assim dando a possibilidade da prefeitura firmar este tipo de acordo com o governo do estado de são Paulo.
Artigos de competências municipais, tais como:
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. A constituição na fala sobre competências do município referentes a investimentos em segurança pública através dos guardas civis municipais. Porem uma “lei delegada”, “lei autorizativa”.
Etapa 2 – Organização dos Poderes e Ministério Público
Descrever no item “medidas para solução”, do “Parecer”, qual o mecanismo legal para a comunidade promover a revogação da lei que autorizou o Prefeito Municipal a firmar a parceria com o Estado e demonstrar os requisitos para realização desse ato de participação popular, com os fundamentos constitucionais.
5. Fundamentação:
O Poder Executivo Municipal
É exercido pelo Prefeito de cada município, auxiliado pelo vice-prefeito e pelos secretários municipais. O mandato é de quatro anos, podendo, como os outros, haver uma reeleição. Cada município, segundo a Constituição de 88, é autônomo, sendo responsável pela sua própria organização, administração e arrecadação de impostos. Aos prefeitos cabe a administração dos serviços públicos municipais nas áreas da saúde, educação, transporte, segurança e cultura.
Lei Delegada (vide artigos 59, IV e 68 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988) é um ato normativo elaborado pelo chefe do poder executivo no âmbito federal, com a solicitação ao Congresso Nacional (art. 68, caput, Constituição Federal 1988), relatando o assunto que se irá legislar. O chefe do executivo solicita a autorização, e o poder legislativo fixa
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