AÇÃO DIRECTA DO NÚMERO DE INERCIAÇÃO 4543
Relatório de pesquisa: AÇÃO DIRECTA DO NÚMERO DE INERCIAÇÃO 4543. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: edudambroski • 25/11/2014 • Relatório de pesquisa • 684 Palavras (3 Páginas) • 219 Visualizações
Faculdades Integradas do Vale do Iguaçu – UNIGUAÇU
Aluno: Eduardo Dambroski
Turma: DIREITO 4N
Disciplina: Direito Constitucional III
Professor: Joao Vitor Passuello Smaniotto
ADI 4543 – “ADI CONTRA A TRANSPARÊNCIA DO VOTO ELETRÔNICO”
União da Vitória, 18 de Novembro de 2014.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4543
REQUERENTE: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQUERIDOS: PRESIDENTE DA REPÚBLICA E CONGRESSO NACIONAL
RELATORA: MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
1. Introdução
Ação Direta de Inconstitucionalidade do Art. 5º da Lei 12.034/2009, o qual procura “criar defesas para o eleitor contra fraudes eleitorais que sejam viáveis pela adulteração dos programas de computador, podendo ser chamada de lei contra a fraude eleitoral por software”.
2. Competência
De acordo com a CRFB/88, em seu Art. 102, I, a, cabe ao STF processar e julgar, originalmente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo Federal e Estadual.
3. Legitimidade
A CRFB/88, em seu Art. 103, estabelece os proponentes legítimos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que são:
I. O Presidente da República
II. A Mesa do Senado Federal
III. A Mesa da Câmara dos Deputados
IV. A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
V. O Governador de Estado ou do Distrito Federal
VI. O Procurador-Geral da República
VII. O Conselho Federal da OAB
VIII. Partido Político com representação no Congresso Nacional
IX. Confederação Sindical ou Entidade de Classes no âmbito nacional.
No caso da ADI 4543, quem assinou a Ação foi a Procuradoria Geral da República. No entanto, partiu do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ação que levou a abertura do caso.
4. Objeto de controle
Lei Federal. Art. 5º da Lei 12.034/09.
Art. 5º. Fica criado, a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto e observadas as seguintes regras:
§ 1º A máquina de votar exibirá para o eleitor, primeiramente, as telas referentes às eleições proporcionais; em seguida, as referentes às eleições majoritárias; finalmente, o voto completo para conferência visual do eleitor e confirmação final do voto.
§ 2º Após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital.
§ 3º O voto deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.
§ 4º Após o fim da votação, a Justiça Eleitoral realizará, em audiência pública, auditoria independente do software mediante o sorteio de 2% (dois por cento) das urnas
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