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A Luta Pela Justiça E A Inércia Do Legislativo

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Por:   •  8/8/2013  •  620 Palavras (3 Páginas)  •  519 Visualizações

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O silêncio do legislativo acarretou mais uma vez em um manifesto do

judiciário, impondo uma “força normativa” por meio de uma decisão com efeito

vinculante, para tutelar um direito de seus cidadãos. O fato é que a evolução

social anda em um ritmo muito mais dinâmico que o legislativo, fazendo com

que desta forma, tenhamos vácuos normativos de tempos em tempos com

relação às matérias que se desenvolveram de forma mais rápida. Com essa

inércia, o Estado fica com uma lacuna em sua ordem jurídica e de alguma

forma precisa dizer qual é o Direito, afinal, ausência de lei não ausenta a

população de ter direitos e o Judiciário de se manifestar acerca destes. Assim,

a Justiça entra em campo e preenche esses vazios deixados por aqueles que

criam as leis, agindo em favor dos poucos e cumprindo o art. 4º da Lei de

Introdução ao Código Civil: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de

acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”.

Até recentemente, o vácuo no que tange aos direitos dos

homossexuais fez com que estes ficassem à mercê da subjetividade do

aplicador do direito e só pudessem pleitear suas ações com base em

princípios constitucionais com ampla interpretação e jurisprudências, vindas

em sua maioria dos tribunais sulistas.

Hoje, após muitos anos de luta por essa parcela da população, temos

centenas de julgados favoráveis aos mais variados temas, que vão desde

união estável até adoção por casais homoafetivos. A briga se estenderá ainda

por muitos anos, pois, de um lado o moralismo e os dogmas religiosos tentam

prevalecer e, do outro, o clamor pelo reconhecimento de um direito da minoria

e por uma sociedade que promove o bem de todos os cidadãos e repudia o

preconceito, trazendo à vida a ideal aplicação do art. 3º, inciso IV da Carta

Maior:

“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da

República Federativa do Brasil:

IV - promover o bem de todos, sem

preconceitos de origem, raça, sexo,

cor, idade e quaisquer outras formas

de discriminação.” (grifei)

1

Acadêmico de Direito.A decisão unãnime do STF de amparar os casais homoafetivos e

inclui-los no conceito de família e na configuração de união estável, foi uma

votação história e comemorada por muitos Brasileiros. Decisão esta que

causou repercussão internacional e uma grande polêmica no ãmbito religioso.

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