A Luta Pela Justiça E A Inércia Do Legislativo
Artigos Científicos: A Luta Pela Justiça E A Inércia Do Legislativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mupfs • 8/8/2013 • 620 Palavras (3 Páginas) • 515 Visualizações
O silêncio do legislativo acarretou mais uma vez em um manifesto do
judiciário, impondo uma “força normativa” por meio de uma decisão com efeito
vinculante, para tutelar um direito de seus cidadãos. O fato é que a evolução
social anda em um ritmo muito mais dinâmico que o legislativo, fazendo com
que desta forma, tenhamos vácuos normativos de tempos em tempos com
relação às matérias que se desenvolveram de forma mais rápida. Com essa
inércia, o Estado fica com uma lacuna em sua ordem jurídica e de alguma
forma precisa dizer qual é o Direito, afinal, ausência de lei não ausenta a
população de ter direitos e o Judiciário de se manifestar acerca destes. Assim,
a Justiça entra em campo e preenche esses vazios deixados por aqueles que
criam as leis, agindo em favor dos poucos e cumprindo o art. 4º da Lei de
Introdução ao Código Civil: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de
acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”.
Até recentemente, o vácuo no que tange aos direitos dos
homossexuais fez com que estes ficassem à mercê da subjetividade do
aplicador do direito e só pudessem pleitear suas ações com base em
princípios constitucionais com ampla interpretação e jurisprudências, vindas
em sua maioria dos tribunais sulistas.
Hoje, após muitos anos de luta por essa parcela da população, temos
centenas de julgados favoráveis aos mais variados temas, que vão desde
união estável até adoção por casais homoafetivos. A briga se estenderá ainda
por muitos anos, pois, de um lado o moralismo e os dogmas religiosos tentam
prevalecer e, do outro, o clamor pelo reconhecimento de um direito da minoria
e por uma sociedade que promove o bem de todos os cidadãos e repudia o
preconceito, trazendo à vida a ideal aplicação do art. 3º, inciso IV da Carta
Maior:
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas
de discriminação.” (grifei)
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Acadêmico de Direito.A decisão unãnime do STF de amparar os casais homoafetivos e
inclui-los no conceito de família e na configuração de união estável, foi uma
votação história e comemorada por muitos Brasileiros. Decisão esta que
causou repercussão internacional e uma grande polêmica no ãmbito religioso.
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