Castração Quimica
Casos: Castração Quimica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: manuela.manuela • 28/10/2013 • 996 Palavras (4 Páginas) • 256 Visualizações
Vem de muito tempo à ideia de uma aplicação mais severa para aqueles que cometem crimes contra liberdade sexual. Como a castração química ajudará na reincidência de crimes contra a liberdade sexual, que envolve crianças, idosos e pessoas indefesas?
Nesse intuído o objetivo geral desse artigo é verificar se com a nova Lei de castração química haverá uma diminuição da reincidência dos crimes sexuais. Para atingir este objetivo geral, foram determinados os seguintes objetivos específicos: a) Elaborar através de dados colhidos uma estimativa de quanto um presidiário custa para os cofres públicos do Brasil. b) Apresentar o Projeto de Lei do Senado Federal, cominando pena de castração química ao autor de crimes contra liberdade sexual.
Há muito tempo se sabe que os métodos para repressão desses crimes não são eficazes, pois a grande maioria dos autores desses crimes em espécie, não tem comportamento natural, o abuso sexual tem atingido proporções alarmantes, e preocupando autoridades do mundo inteiro.
O Senador Gerson Camata (PMDB-ES) propôs o Projeto de Lei do Senado Federal n. 552/07, o qual, segundo sua ementa, visa acrescentar o art. 216-B ao Código Penal Brasileiro, cominando pena de castração química ao autor dos crimes tipificados nos artigos 213, 214, 218 e 224, todos do diploma repressivo substantivo (respectivamente estupro, atentado violento ao pudor, corrupção de menores), quando considerado pedófilo (PROJETO DE LEI, 2007)
2 DESENVOLVIMENTO
A primeira proposta de Castração Química surgiu nos EUA, depois de várias discussões e pesquisas na busca de uma solução para acabar com os impulsos sexuais compulsivos, conclui-se que a Castração Química melhor aceita é a realizada com a aplicação do medicamento Depo-Provera, que inibi a produção de testosterona.
Estudos com Depo-Provera (acetado de medroxyprogesterona), que é o hormônio feminino pró-gestação, mostram que há uma redução do desejo sexual compulsivo e que seus efeitos são benéficos.
A castração química, atualmente, tem sido aplicada em vários países, em pessoas condenadas por crimes sexuais. No Brasil, existem muitas discussões sobre a viabilidade desse tipo de pena ou de tratamento, levando-se em consideração a questionada eficácia desse método em reabilitar o condenado, garantindo a proteção aos interesses coletivos e da dignidade do ser humano. A Castração com este hormônio não é definitiva, o criminoso tem que apresentar-se sempre ao médico designado para continuar tomando as injeções no prazo estipulado. Não tendo administração do medicamento regularmente, pode ocorrer um aumento na produção de testosterona acima dos níveis anteriormente verificados.
No caso de prisão aumentaria a agressividade em criminosos sexuais, sendo que com a Castração Química se dirigiria ao foco da causa do desejo sexual compulsivo. Quanto ao aspecto jurídico não infringe as leis brasileiras, pelo fato da intervenção ser temporária no corpo do indivíduo, que tem duração apenas quando os hormônios estão sendo aplicados e por ser com autorização do criminoso.
Entretanto há oposições a esta tese, insistem que o tratamento fere a integridade física assegurada no art. 5º, XLIX. A Castração violaria ainda um princípio constitucional.
Estados Unidos: Primeiro país a adotar a nova terapia. A castração química de pedófilos é utilizada em oito Estados.
Alemanha: Corte Constitucional cassou a lei por entender ser flagrante a inconstitucionalidade do método, que viola os direitos individuais e humanitários.
Itália: Projeto sugere que aquele que aceitar a castração química poderá descontar pena em prisão domiciliar. Caso suspenso o tratamento, que é reversível, o beneficiado voltará ao cárcere.
França: A castração química é voluntária para o pedófilo julgado perigoso socialmente.
Espanha: Em discussão. A Justiça disponibilizou online, a consulta a banco de dados sobre processos em curso de suspeitos e condenados.
Inglaterra: Castração só com consentimento. (AGÊNCIA BRASIL, 2009, p. 03).
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