Civil
Dissertações: Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alves6588 • 17/3/2015 • 1.909 Palavras (8 Páginas) • 179 Visualizações
2. ESTADO UNITÁRIO
Pode-se classificar o Estado unitário em 3 espécies: (1) Estado unitário puro: se caracteriza por uma absoluta centralização do exercício do Poder, tendo em conta o território do Estado; (2) Estado unitário descentralizado administrativamente: criam-se pessoas para, em nome do Governo Nacional, como se fossem uma extensão deste, executar, administrar as decisões políticas já tomadas; (3) Estado unitário descentralizado administrativa e politicamente: as “pessoas” criadas passam a ter autonomia política e administrativa para decidir a melhor atitude a ser tomada no caso concreto na execução da ordem do Governo Central (comum nos países Europeus).
3. FEDERAÇÃO
Origem nos EUA em 1787.
Movimentos de formação da federação: (1) movimento centrípeto: de fora para dentro; (2) movimento centrífugo: de dentro para fora.
3.1 Tipologias do Federalismo
a) Federalismo por agregação ou por desagregação (segregação): No federalismo por agregação, os Estados independentes abrem mão de parcela de sua soberania para agregar-se entre si e formarem um novo Estado, agora Federativo, passando a ser, entre si, autônomos; No federalismo por desagregação, a federação surge quando um Estado unitário resolve descentralizar-se.
b) Federalismo dual ou cooperativo: No federalismo dual, a separação de competências entre os entes federativos é extremamente rígida, não se falando em cooperação entre os mesmos; No federalismo cooperativo, os entes federativos atuam em conjunto, dividindo competências.
c) Federalismo simétrico ou assimétrico: No federalismo simétrico verifica-se a homogeneidade de cultura, desenvolvimento e língua entre os entes federativos. No federalismo assimétrico há a diversidade de língua, cultura e desenvolvimento entre os entes federativos.
d) Federalismo orgânico: No federalismo orgânico, o Estado deve ser considerado como um organismo. Busca-se proteger a manutenção do “todo” em detrimento da “parte”.
e) Federalismo de integração: No federalismo de integração, verifica-se a preponderância do Governo Central sobre os demais.
f) Federalismo equilíbrio: No federalismo equilíbrio, os entes federativos devem se manter em harmonia, reforçando-se as instituições.
g) Federalismo de segundo grau: No federalismo de segundo grau, a auto-organização dos Municípios deverá observar dois graus, quais sejam, a Constituição Federal e a Constituição Estadual.
3.2 Características da Federação
São características da Federação: a descentralização política, repartição de competência, Constituição rígida como base jurídica, inexistência do direito de secessão, soberania do Estado federal, intervenção, auto-organização dos Estados-membros, órgão representativo dos Estados-membros, guardião da Constituição, repartição de receitas.
3.3 Federação brasileira
Forma de governo: Republicana / Sistema de governo: Presidencialismo / Forma de Estado: Federativo / Entes componentes da Federação: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
3.3.1 Fundamentos da República Federativa do Brasil (Art. 1º da CFRB/88)
São fundamentos: (1) a soberania, (2) a cidadania, (3) a dignidade da pessoa humana, (4) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e (5) pluralismo político.
3.3.2 Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (Art. 3º da CFRB/88)
São objetivos: (1) construir uma sociedade livre, justa e solidária; (2) garantir o desenvolvimento nacional; (3) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (4) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
3.3.3 Princípios que regem a República Federativa do Brasil nas relações internacionais
São princípios: (1) independência nacional; (2) prevalência dos direitos humanos; (3) autodeterminação dos povos; (4) não intervenção; (5) igualdade entre os Estados; (6) defesa da paz; (7) solução pacífica dos conflitos; (8) repúdio ao terrorismo e ao racismo; (9) cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; (10) concessão de asilo político.
3.3.4 Idioma oficial e símbolos da República Federativa do Brasil
O idioma oficial é a língua portuguesa. Os símbolos são: a bandeira, o hino, as armas e o selo nacional.
3.3.5 Vedações constitucionais impostas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
Conforme o art. 19 da CFRB/88 é vedado aos entes federativos: (1) estabelecer, subvencionar, embaraçar cultos religiosos ou igrejas; (2) recusar fé aos documentos públicos; (3) criar distinções entre os brasileiros ou preferências entre si.
4. UNIÃO FEDERAL
“A união se constitui pela congregação das comunidades regionais que vêm a ser os Estados-Membros. Então quando se fala em Federação se refere à união dos Estados. No caso brasileiro, seria a união dos Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios. Por isso se diz União Federal...” (José Afonso da Silva)
A União possui dupla personalidade, pois assume um papel interno e outro internacional.
Segundo o art. 18, §1º, a Capital Federal é Brasília.
4.1 Bens da União
São bens da União àqueles indicados no art. 20 da CRFB/88, devendo ser observados os seguintes conceitos: (1) mar territorial – faixa de 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental; (2) zona contígua – faixa que se estende de 12 a 24 milhas marítimas de largura; (3) zona econômica exclusiva – faixa que se estende das 12 as 300 milhas marítimas; (4) plataforma continental – leito ou subsolo das áreas marítimas que se estendem além do mar territorial até 200 milhas marítimas das linhas da base; (5) faixa de fronteira – faixa de até 150 quilômetros de largura,
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