Civil
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DIREITOESTACIO2012NOTURNOB
ubi societas ibi jus - ubi jus ibi societas
sábado, 18 de outubro de 2014
BEM-VINDO À DISCIPLINA TELETRANSMITIDA PROAB 2012.1
BEM-VINDO À DISCIPLINA TELETRANSMITIDA
PROAB 2012.1
ELABORAÇÃO DE PEÇAS
AULA 4
Profª. Lilian Dias Coelho
DIREITO EMPRESARIAL
No dia 2/1/2005, Caio Moura foi regularmente nomeado diretor financeiro da ABC S.A., sociedade anônima aberta, tendo, na mesma data, assinado o termo de sua posse no competente livro de atas.
O artigo 35 do estatuto social da companhia era expresso em outorgar ao diretor financeiro amplos poderes para movimentar o caixa da sociedade do modo como entendesse mais adequado, podendo realizar operações no mercado financeiro sem necessidade de prévia aprovação dos outros membros da administração.
No entanto, em 3/2/2006, Caio Moura efetuou operação na então Bovespa (atualmente BM&FBovespa) que acarretou prejuízo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) à ABC S.A.
A despeito do ocorrido, Caio Moura permaneceu no cargo até a assembleia geral ordinária realizada em 3/2/2007, por meio da qual os acionistas da companhia deliberaram
i) aprovar sem reservas as demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2006;
ii) não propor ação de responsabilidade civil contra Caio Moura; e
iii) eleger novos diretores, não tendo Caio Moura sido reeleito.
A ata dessa assembleia foi devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul e publicada nos órgãos de imprensa no dia 7/2/2007.
Todavia, em 15/2/2010, ainda inconformados com a deliberação societária em questão, XZ Participações Ltda. e WY Participações Ltda., acionistas que, juntos, detinham 8% (oito por cento) do capital social da companhia, ajuizaram, em face de Caio Moura, ação de conhecimento declaratória de sua responsabilidade civil pelas referidas perdas e condenatória em reparação dos danos causados à companhia, com base nos arts. 159, §4º, e 158, II, ambos da Lei 6.404/1976.
Esse processo foi distribuído à 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Sul.
Citado, Caio Moura, que sempre atuou com absoluta boa-fé e visando à consecução do interesse social, procura-o. Elabore a peça adequada.
DIREITO TRIBUTÁRIO
Lei Municipal, publicada em 1º/6/2010, estabeleceu, entre outras providências relacionadas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a majoração da alíquota para os serviços de hospedagem, turismo, viagens e congêneres de 3% para 5%, com vigência a partir de 1º/7/2010.
À vista disso, o Hotel Boa Hospedagem Ltda., que, em junho de 2010, recolhia, a título de ISS, o valor de R$ 30.000,00, com base na contratação dos seus serviços por empresas locais para hospedagem de funcionários, com a majoração da alíquota acima mencionada, incidente sobre a sua atividade econômica, passou a recolher, mensalmente, o valor de R$ 50.000,00. Todavia, as referidas empresas-cliente exigiram – e obtiveram – desconto do valor do aumento do tributo, alegando que seria indevido.
Assim sendo, o contribuinte do ISS se submeteu ao aumento desse imposto durante o período relativo ao mês de agosto a dezembro/2010. Ocorre que, em janeiro de 2011, mediante notícia publicada em jornal de grande circulação, o representante legal dessa empresa teve conhecimento da propositura de ações deflagradas por empresas hoteleiras e de turismo questionando a legalidade do aludido aumento do ISS.
Dessa forma, na qualidade de advogado(a) do Hotel Boa Hospedagem Ltda., formule a peça adequada para a defesa dos seus interesses, de forma completa e fundamentada, com base no direito material e processual tributário.
Exame de Ordem – OAB/RJ – 2ª Fase – Peça Profissional – Administrativo)
CASO
João de Tal foi demitido do cargo de fiscal agropecuário federal por ato do ministro da Agricultura, depois de tê-lo exercido por 15 anos, sendo que essa era a sua única fonte de renda, com a qual mantinha mulher e três filhos menores. O processo administrativo disciplinar do qual resultou a aplicação da pena máxima a João não foi bem conduzido, havendo a comissão processante feito a oitiva de algumas testemunhas importantes sem que João fosse notificado do fato, não tendo podido, portanto, formular quesitos ou, mesmo, contraditá-las. A Portaria n.º 205/2007, assinada pelo ministro de Estado, foi publicada em 20/11/2007, nela constando que a demissão de João ocorrera por ele "ter procedido de forma desidiosa no desempenho de suas funções, causando dano ao Erário e lesando os cofres públicos".
Consta que, por dois anos consecutivos, o servidor em questão chegou a ser premiado pela excelência no desempenho de suas atividades. Além disso, chegou ao último nível da carreira por merecimento e não constava qualquer registro desabonador em sua ficha funcional.
A conduta irregular da qual foi acusado (negligência ao fiscalizar grande carga de arroz vinda
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