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Como Funcionam As Eleições

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Por:   •  9/3/2015  •  1.855 Palavras (8 Páginas)  •  199 Visualizações

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Sumário

Eleições: Como funcionam as eleições no Brasil .................................................. 4

Voto secreto .......................................................................................................... 4

Vitoriosos e segundo turno ................................................................................... 4

Termos que você ouve durante as eleições: .......................................................... 4

Partido político ...................................................................................................... 5

Partidos Políticos ................................................................................................... 6

Conclusão .............................................................................................................. 7

Bibliografia ............................................................................................................ 8

Eleições: Como funcionam as eleições no Brasil O Brasil é uma democracia representativa, onde o povo escolhe seus representantes através do voto. A cada quatro anos acontecem eleições para presidente, deputados federais, deputados estaduais, senadores, vereadores e prefeitos. Mas elas se alternam de dois em dois anos: em 2006, aconteceram as últimas eleições gerais para presidente, deputados e senadores. Antes das eleições, durante um período determinado por lei, os candidatos fazem suas campanhas. É a chance que eles têm de dizer o que pretendem fazer se forem eleitos. Infelizmente, muitos políticos preferem usar esta oportunidade para falar mal dos outros. Em nosso país, quem tem menos de 16 anos não pode votar. Voto secreto Nas eleições brasileiras, o voto é secreto: ninguém sabe quem votou em quem. Assim, impede-se que os eleitores se sintam obrigados a votar em alguém ou até mesmo que troquem o voto por dinheiro -coisas que aconteciam no passado. Quem não gostar dos candidatos pode votar em branco ou simplesmente anular o voto. Também é possível votar apenas no partido. O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e sabe ler e escrever. Analfabetos e pessoas com mais de 70 não precisam votar. Quem tem entre 16 e 18 anos pode votar se quiser, mas não é obrigado. Durante muito tempo, nosso país utilizou votos em papel: oeleitor preenchia a cédula com o número ou nome do candidato ou partido e a depositava em uma urna. Desde 1996, o Brasil utiliza a urna eletrônica. Neste caso, vota-se digitando os números dos candidatos ou do partido. Vitoriosos e segundo turno Na hora de decidir quem venceu, vale a regra da maioria para prefeitos, governadores e presidentes: o candidato precisa ter mais da metade dos votos válidos (o que exclui nulos e brancos) para vencer. Ou seja, 50% mais um voto. Em municípios com menos de 200 mil habitantes, isso não é necessário. Basta que o candidato seja o mais votado, mesmo que não supere os 50% dos votos. Se houver um empate com número exato de votos (o que pode acontecer em pequenas cidades), o candidato mais velho é quem vence. Caso nenhuma dessas situações aconteça, o jeito é realizar um segundo turno (outra eleição) com os dois candidatos mais votados, que terão uma nova chance de apresentar à população seus projetos de governo. Geralmente, no segundo turno, os candidatos derrotados costumam escolher um dos dois políticos que se enfrentarão novamente para apoiá-lo, e tentam convencer seus eleitores a votar nesta pessoa. Para vereadores e deputados não há segundo turno. Vale a regra proporcional: o partido que ganhar mais votos tem direito a eleger mais representantes. Os prefeitos e vereadores eleitos ficam no poder durante quatroanos e podem ser reeleitos duas vezes. Entenda alguns termos que você ouve durante as eleições: Eleições diretas - Neste tipo de eleição, o eleitor vota diretamente no candidato que escolher. Eleições indiretas - Representantes eleitos pelo povo escolhem os governantes. Poder Executivo - É o órgão que executa as leis e administra o país. É exercido pelo

presidente e seus ministros, pelo governador e seus secretários e pelo prefeito e seus secretários. Poder Legislativo - Faz as leis que governam nosso país. Exercem o Poder Legislativo os deputados, senadores e vereadores. Poder Judiciário - Cuida para que as leis sejam cumpridas. Encaixam-se aqui órgãos como o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral. Prefeito - Representante do Poder Executivo na cidade, recebe ajuda do vice-prefeito e dos secretários, um para cada área: saúde, educação, trabalho, etc. Seu mandato é de quatro anos. O prefeito é responsável pelas obras da cidade e por projetos de leis, que deve apresentar para aprovação na Câmara dos Vereadores. Vereadores - São os representantes do Poder Legislativo na cidade. Juntos, formam a Câmara dos Vereadores, também conhecida como Câmara Municipal. É sua função fazer e aprovar leis para melhorar a vida da população. Eles também fiscalizam tudo que o prefeito faz. Também ficam quatro anos no poder. Partido político Recebe o nome de partido político a organização burocrática que tem por objetivo conquistar e exercer o poder político. Dotados de uma ideologia, ainda que tênue, (ponto de críticas frequentes no caso do Brasil), o partido político é uma organização que defende o interesse de uma parcela da população, e buscando promovê-la, organiza-se para disputar eleições, conquistar cargos e assim, fazer valer seus projetos. O termo partido político é aplicado a praticamente todos os grupos organizados que buscam conquistar o poder, seja por meio de eleições democráticas ou de revoluções. No século XX, os partidos políticos espalharam-se pelo mundo inteiro, seja por meios democráticos ou, algumas vezes, pelos grupos no poder em regimes totalitários. A configuração atual de partido político surgiu na Europa e nos Estados Unidos no século XIX, sendo influenciado pelos sistemas parlamentares e eleitorais que surgiram desde a época. No Brasil, os principais dispositivos que regulam a formação, composição e funcionamento dos partidos políticos são o artigo 17 da Constituição Federal, que sozinho compõe o Capítulo V do Título II do documento; além deste artigo constitucional, há uma lei específica tratando do assunto, a lei 9096, de 19 de setembro de 1995. Assim, de acordo com os dois dispositivos, temos que,para ser instalado, o partido político necessita

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