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Conceitos Fundamentais

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Por:   •  30/3/2014  •  1.043 Palavras (5 Páginas)  •  275 Visualizações

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Conceitos Fundamentais

Objeto do Direito Constitucional: O objeto de estudo do Direito Constitucional é a junção das normas fundamentais do Estado, isto é, normas relativas à estrutura do Estado, forma de governo, modo de aquisição e exercício do poder, estabelecimento de seus órgãos, limites de sua atuação, direitos fundamentais do homem e respectivas garantias e regras básicas de ordem econômica e social.

Direitos: são disposições declaratórias, tratam de informar a existência de direitos reconhecidos e positivados no ordenamento jurídico, como por exemplo, o Direito de Ir e Vir; Direito à Liberdade e Igualdade.

Garantias: traduzem-se em disposições assecuratórias desses direitos, ou seja, são meios voltados para a obtenção ou reparação dos direitos violados, por exemplo, para o direito de ir e vir temos a garantia do habeas corpus.

Representatividade: ao afirmar que "todo poder emana do povo", o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal destaca que o exercício do poder dar-se-á por meio de "representantes eleitos" (democracia representativa) ou "diretamente nos termos desta Constituição" (democracia direta). Tratamos do direito de votar e ser votado, bem como de ter seus desejos representados diante do Estado brasileiro.

Principais incisos dos Direitos e Garantias:

(Direito de Resposta)

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

É assegurado pela C.F. o direito de resposta, ou seja, o ofendido injuriado ou caluniado, em decorrência de divulgação de notícia ou informação jornalística, radiofônica ou televisiva tem o direito de ver publicada sua resposta em desmentido ou esclarecimento, além de indenização por perdas e danos materiais e/ou morais.

(Liberdade de Pensamento)

IV- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

A liberdade de pensamento decorre do direito à liberdade, constante no caput deste artigo, e é própria dos Estados Democráticos de Direito.

A proibição ao anonimato é necessária para, sabendo-se quem seja o autor, o eventual prejudicado defender-se e peticionar eventual indenização pelo abuso do direito de manifestação do pensamento.

(Liberdade de Consciência)

VI- é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;

Trata-se de coisas distintas: uma diz respeito à liberdade de consciência e de crença; a outra trata do respeito ao exercício do culto religioso e a terceira, garante proteção aos locais onde são realizados os cultos. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, é assegurado o livre exercício dos cultos nos locais onde são praticados, observadas as disposições do direito comum e as exigências da ordem pública e dos bons costumes.

(Direito de Resposta)

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenixação por dano material, moral ou à imagem;

É assegurado pela C.F. o direito de resposta, ou seja, o ofendido injuriado ou caluniado, em decorrência de divulgação de notícia ou informação jornalística, radiofônica ou televisiva, tem o direito de ver publicada sua resposta em desmentido ou esclarecimento, além de indenização por perdas e danos materiais e/ou morais.

(Assistência Religiosa)

VII- é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

Entidades de internação coletiva são: hospitais, asilos, presídios, quartéis etc. Tendo em vista que os internos não podem ir até os locais onde está a sua religião, o Poder Público está obrigado a permitir que isso aconteça nos locais em que se encontram os internados.

(Liberdade Religiosa)

VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

A norma é notadamente de eficácia contida. A lei dirá qual a prestação alternativa que terá que ser cumprida por aquele que se eximir, por motivo de crença religiosa (ex: um budista) ou de convicção filosófica (um pacifista) ou política (um marxista), da

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