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Direito Tributario

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Por:   •  6/10/2014  •  Seminário  •  606 Palavras (3 Páginas)  •  212 Visualizações

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Título de crédito é um documento necessário ao exercício de direito

literal e autônomo nele contido. Trata-se de conceito inspirado na clássica

concepção do italiano Cesare Vivante, agora legalmente estabelecido no artigo

887 do Código Civil, do qual se extraem as características essenciais de um

título de crédito, quais sejam:

• Cartularidade: para ser exigido, o crédito deve estar representado em

um documento (cártula);

• Literalidade: a obrigação representada pelo título de crédito restringe-se

àquilo que estiver nele escrito (não valem convenções em apartado);

• Autonomia: as obrigações representadas em um título de crédito são

independentes entre si.1

• Abstração: os títulos de crédito representam obrigações não causais,

isto é, quando circulam, são documentos desvinculados de uma causa,

sendo irrelevante a respectiva origem. Isso é regra geral, uma vez que,

excepcionalmente, há títulos de crédito causais, cuja obrigação fica

atrelada à origem. É o caso da duplicata, como será visto adiante.

O mesmo artigo 887 ainda condiciona a produção de efeitos ao

preenchimento dos requisitos legais, cabendo citar como principais os

seguintes: data de emissão, indicação precisa dos direitos que confere e

assinatura do emitente (CCB, art. 889). É à vista o título de crédito que não

contenha data de vencimento (CCB, art. 889, § 1º). Considera-se lugar de

emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do

emitente (CCB, art. 889, § 2º).

O emitente do título é denominado sacador, enquanto o favorecido é

designado por beneficiário ou tomador. Em alguns casos, como os da letra de

câmbio e do cheque, surge a figura do sacado, que corresponde a um terceiro

1

Adiante, veremos como um título de crédito pode representar diversas obrigações. 2

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a quem se dirige uma ordem do sacador para efetuar o pagamento ao

beneficiário. Quando há apenas sacador e beneficiário, fala-se em promessa

de pagamento, como acontece na nota promissória. Mas quando aparece a

figura do sacado, diz-se haver ordem de pagamento, como ocorre na letra de

câmbio e na duplicata.

Como acima mencionado, a identificação do sacador

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