Direito Tributario
Seminário: Direito Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: abdenego • 6/10/2014 • Seminário • 606 Palavras (3 Páginas) • 212 Visualizações
Título de crédito é um documento necessário ao exercício de direito
literal e autônomo nele contido. Trata-se de conceito inspirado na clássica
concepção do italiano Cesare Vivante, agora legalmente estabelecido no artigo
887 do Código Civil, do qual se extraem as características essenciais de um
título de crédito, quais sejam:
• Cartularidade: para ser exigido, o crédito deve estar representado em
um documento (cártula);
• Literalidade: a obrigação representada pelo título de crédito restringe-se
àquilo que estiver nele escrito (não valem convenções em apartado);
• Autonomia: as obrigações representadas em um título de crédito são
independentes entre si.1
• Abstração: os títulos de crédito representam obrigações não causais,
isto é, quando circulam, são documentos desvinculados de uma causa,
sendo irrelevante a respectiva origem. Isso é regra geral, uma vez que,
excepcionalmente, há títulos de crédito causais, cuja obrigação fica
atrelada à origem. É o caso da duplicata, como será visto adiante.
O mesmo artigo 887 ainda condiciona a produção de efeitos ao
preenchimento dos requisitos legais, cabendo citar como principais os
seguintes: data de emissão, indicação precisa dos direitos que confere e
assinatura do emitente (CCB, art. 889). É à vista o título de crédito que não
contenha data de vencimento (CCB, art. 889, § 1º). Considera-se lugar de
emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do
emitente (CCB, art. 889, § 2º).
O emitente do título é denominado sacador, enquanto o favorecido é
designado por beneficiário ou tomador. Em alguns casos, como os da letra de
câmbio e do cheque, surge a figura do sacado, que corresponde a um terceiro
1
Adiante, veremos como um título de crédito pode representar diversas obrigações. 2
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a quem se dirige uma ordem do sacador para efetuar o pagamento ao
beneficiário. Quando há apenas sacador e beneficiário, fala-se em promessa
de pagamento, como acontece na nota promissória. Mas quando aparece a
figura do sacado, diz-se haver ordem de pagamento, como ocorre na letra de
câmbio e na duplicata.
Como acima mencionado, a identificação do sacador
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