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Direito Tributario

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Por:   •  27/3/2015  •  213 Palavras (1 Páginas)  •  484 Visualizações

1) Aponte a distinção entre os entes políticos, os órgãos e as entidades da Administração Pública Direta e Indireta.

As entidades estatais na organização do Estado brasileiro estão determinadas pela Constituição Federal de 1988, no caput do artigo 18: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

Os entes que integram a Administração Pública Brasileira estão dispostos no artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988, (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), verificou-se a necessidade da divisão interna das atribuições de cada ente, em face das diversas matérias e incumbências recebidas pelo diploma constitucional.

Administração Pública Direta: é composta por um órgão despersonalizado que integram as pessoas políticas da Federação (União, Estado, Municípios e Distrito Federal) incumbidos de realizar exercícios de atividades administrativas de forma centralizada em que o Estado executa suas tarefas diretamente, ou por intermédio de inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.

No âmbito federal, são órgãos da Administração direta do Poder Executivo da União a Presidência da República, constituída pela Casa Civil, Secretaria Geral, Núcleo de Assuntos Estratégicos, Secretaria de Relações Institucionais, Secretaria de Comunicação Social, Gabinete Pessoal e Gabinete de Segurança Institucional; e os Ministérios, que são atualmente há 39 no total.

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